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Gabarito: ERRADO
O diferimento do Imposto de Renda é feito somente para fins fiscais no LALUR, não alterando o lucro líquido na contabilidade, pois em função do regime de competência, na contabilidade não há postergação do reconhecimento do resultado. Portanto, NÃO tem como fato gerador o direito de receber determinada soma em dinheiro.
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Gabarito ERRADO
Fatos geradores do IR constam no CTN:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
bons estudos
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Não é o "direito de receber", mas o efetivo recebimento, conforme preceitua o Código Tributário Nacional:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Gabarito do professor: ERRADO.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!