a) dos juros sobre a dívida por contrato.
Juros: despesa corrente, portanto, alternativa incorreta.
b) dos deságios da dívida mobiliária.
A categoria econômica é realmente de capital, no entanto, o "deságio" constitui uma diminuição, ao invés de um "ágio" que caracteriza um aumento.
Desse modo, deságio sobre dívida é uma variação ativa (contrária ao conceito de despesa).
c) dos encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita.
ARO: dívida flutuante, portanto, alternativa incorreta.
d) da devolução dos depósitos caução.
Depósitos em caução constituem despesa corrente extraorçamentária, portanto, alternativa incorreta.
e) da correção monetária da dívida contratual resgatada.
resgatada=paga. Portanto, dívida é despesa de capital, e lato senso: contrato, correção sobre contrato (não obrigatoriamente) depreendem execução maior que um exercício.