SóProvas


ID
817093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei n.o 6.404/1976 estabelece, para as sociedades por ações, a
obrigatoriedade da adoção do método da equivalência patrimonial
na avaliação de investimentos em coligadas, controladas e em
outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam
sob controle comum. Com relação aos conceitos legais acerca do
assunto, julgue os itens que se seguem.

Influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6.404/76

    Art. 243 § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la

    CPC 18 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

    (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

    (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

    (c) operações materiais entre o investidor e a investida;

    (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

    (e) fornecimento de informação técnica essencial.

     


    bons estudos

  • De acordo com o que a Lei nº 6.404/1976 estabelece, o quesito está correto. Vejamos:

    Art. 243. ...
    ...
    § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
    § 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
    Gabarito do professor: CERTO.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Para fixar! Segundo a Lei n. 6.404/76: 

    • Art. 243. § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la." 

    Influência  significativa  é  o  poder  de  participar  das  decisões  sobre  políticas  financeiras  e operacionais  de  uma  investida,  mas  sem  que  haja  o  controle  individual  ou  conjunto  dessas políticas. 

    Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por  cento  ou  mais  do  poder  de  voto  da  investida,  presume-se  que  ele  tenha  influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte  por  cento  do  poder  de  voto  da  investida,  presume-se  que  ele  não  tenha  influência significativa,  a  menos  que  essa  influência  possa  ser  claramente  demonstrada.    A  propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.