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NBR 9050
Inclinação longitudinal
A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).
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O comentário mais adequado para responder a questão não seria o que a colega colocou, seria este abaixo que fala especificamente sobre rebaixamento nas travessias de pedestres. Coincidentemente é a mesma inclinação.
6.10.11 Rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres
6.10.11.1 As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.
6.10.11.2 Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
6.10.11.3 Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12), conforme exemplos A, B, C e D da figura 100.
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Resposta: Letra B
Atualizando a resposta, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015/pag.79
6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.
A largura mínima do rebaixamento é de1,50m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme Figura 93.
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Lembrando que quando a calçada for estreita e não comportar a rampa e a faixa livre de circulação de 1,20m, poderá ser feito o rebaixamento total da calçada, nessa situação a inclinação máxima permitida é 5% e a largura da rampa deve ser igual à faixa de travessia. Item 6.12.7.3.4 da NBR 9050:2015.
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Sobre o que a Corbusiana falou. Existe uma confusão quando se está lendo a 9050/2015 naquele trecho em específico.
No trecho 6.12.7.3.4 sobre rebaixamento total da via estrteita há dois valores: No texto fala 5% e no desenho 8,33%
9050/2015
6.12.7.3.4 Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20 m, deve ser implantada a redução do percurso da travessia conforme 6.12.7.1, ou ser implantada a faixa elevada para travessia conforme 6.12.7.2, ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 5 % (1:20), conforme Figura 96.