APOSTILA
Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É
utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos
textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução,
remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, reintegração,
readaptação e aproveitamento).
Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um
direito criado por norma legal.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra APOSTILA), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto.
2. Texto paragrafado, explicitando o ato (em letras maiúsculas) e a quem se refere, com indicação de
matrícula.
3. Local e data, por extenso.
4. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Apostila.
EXEMPLO I
APOSTILA
ATO DE 19.08.96 - Maria José da Silva, matrícula n.º 000-4 - Tendo em vista o que consta no
Processo n.º E01/0000/95, fica retificada para 02.05.95 a validade de exoneração de que trata o
presente ato.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1999
HUGO LEAL MELO DA SILVA
Secretário de Estado de Administração
e Reestruturação
Gabarito B