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ERRADO.
CPP:
Art. 17. Aautoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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O cespe quando vem com essas coisas de ''somente'', desconfio!
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É simples assim... O IP não é da autoridade policial, ele não pode fazer "nada" com ele. Essa questão cai em praticamente toda prova do CESPE a cerca de IP...
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GABARITO: E
A autoridade policial NUNCA, NUNCA, NUNCA, JAMAIS, JAMAIS poderá arquivar autos do inquérito policial
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No inquérito policial NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE NENHUMA O DELEGADO PODERÁ ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL
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Vigora o princípio da indisponibilidade do inquérito policial , leia-se; delta não pode arquivar autos de inquérito..
Hoje não é mais o Juiz , mas no âmbito do MP
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A autoridade policial, não tem atribuição para mandar arquivar o inquérito policial.
Art. 17 - A autoridade Policial NÃOOOOO poderá mandar arquivar autos de Inquerito.
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NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA autoridade policial arquiva IP
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Indisponibilidade → DELEGADO não arquiva inquérito
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mais uma vez , delegado de polícia não pode arquivar inquérito polícial
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O delegado não pode arquivar os autos do ip.
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O DEL POL n arquiva em hippotese alguma