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ID
819274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Durante ensaio para um desfile militar, dois militares iniciaram um conflito que resultou em agressões verbais e físicas mútuas e, em decorrência dessas agressões, um dos militares sofreu lesão corporal grave.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Nessa situação, configurou-se crime militar próprio, por ter sido praticado por militares em atividade.

Alternativas
Comentários
  • SEM DÚVIDAS TRATA-SE DE UM CRIME MILITAR, porém não é crime militar PRÓPIO. Pois os crimes militares próprios são aqueles que se encontram tipificados na lei penal militar e, em regra, somente por militar poderá ser cometido.

  • Lesão corporal grave pode ser cometido por qualquer um!

  • Nem o CPM diz o que é crime militar próprio (Teoria do Cubo Impossível).

  • Não é Próprio pq tem no código penal comum tbm

  • a partir da lei 13.491/2017 essa questão está errada.
  • O crime de lesão corporal é um crime impropriamente militar.

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    aquele previsto apenas no cpm e só pode ser praticado por militar.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    aquele previsto no cp comum e no cpm que pode ser praticado por militar ou civil.

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NO CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)