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ID
819277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Determinado militar, após alguns anos de serviço, começou a apresentar problemas de saúde mental, que, conforme o laudo da perícia médica, se agravaram, a ponto de comprometer consideravelmente o seu grau de discernimento. Embora a junta médica tenha determinado o imediato afastamento do militar, o comandante, acreditando tratar-se de simulação, manteve-o em serviço. Em determinado momento, configurada a diminuição de sua capacidade de discernimento e autodeterminação, o militar cometeu, em serviço, crime militar.

Com base na situação apresentada acima, julgue o seguinte item.

Nesse caso, a pena poderá, facultativamente, ser reduzida.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, porém a pena pode ser atenuada (art. 48, parágrafo único).

  • Redução facultativa da pena

      Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

    Creio que a banca pecou.... porque não colocou a literalidade do título do parágrafo único "Redução facultativa da pena", porque apesar de estar escrito faculdade, é direito subjetivo do réu.

    Ementa

    DESERÇÃO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA IMBRICADA AO MÉRITO. COMPROVADA SEMI-IMPUTABILIDADE.OBRIGATÓRIA REDUÇÃO DA PENA. PRISÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DE MENAGEM NOQUARTEL. DETRAÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.


  • Questão maldosa ...

  • Facultativamente, foi o que me pegou. 

  • Inimputáveis

            Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

            Redução facultativa da pena

            Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

  • Acredito que se caísse uma questão como essa novamente estaria errada, pois, segundo a doutrina, esse poderá tem "status" de deverá, ou seja, é um direito subjetivo do agente receber a diminuição da pena.

  • Questão sacana ein, *facultativa* erraria FÁCIL fácil na prova.... osssssss

  • Facultativa é sacanagem.

  • Não me canso de cair nesses peguinhas 

  • PODE tem um sentido de faculdade, diferentemente de DEVERÁ. O legislador preferiu aquele verbo a este. Segue o artigo in verbis para análise:

    Art. 48, parágrafo único do CPM: - Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, porém a pena pode ser atenuada.

    "As piores missões para os melhores soldados"