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ID
819817
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/81, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é um órgão superior e consultivo dentro da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.


II. Entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.


III. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo.


IV. Entende-se por poluidor somente a pessoa física ou jurídica de direito privado responsável, diretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6938/81

    I) IBAMA É ORGÃO EXECUTOR!

    IV) RESPONSÁVEL DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ATIVIDADE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL


  • Correta a letra "B"

    Vamos lá:

    Lei 6938/81

    I) Orgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente

    II) Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    III) órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    IV) Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Sabendo a primeira assertiva, já matava a questão!

  • Alternativas I e III

    ÓRGÃOS DA POLÍTICA AMBIENTAL DO MEIO AMBIENTE - O SISNAMA

    Superior: Conselho de Governo

    Função de Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

    Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA

    Função: Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)

    Planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Órgão de execução: IBAMA & Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio)

    Função: Executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    Órgãos seccionais

    Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgão locais

    Os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    Alternativas II e IV

    Art 3o - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;