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ID
819823
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores – Lei nº 9.613/98, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. Os processos criminais pelo crime de “lavagem de capitais” e pelo crime antecedente são autônomos e independentes, sendo punível a conduta de “lavagem de capitais,” ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente.


II. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, do crime de roubo, caracteriza o delito de “lavagem de capitais”.


III. A pena prevista para o delito de “lavagem de capitais” será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.


IV. Os crimes de Lavagem de Capitais são da competência da Justiça Federal, quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • I. Os processos criminais pelo crime de “lavagem de capitais” e pelo crime antecedente são autônomos e independentes, sendo punível a conduta de “lavagem de capitais,” ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente. (Certo)
    Art. 1º,inc. II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 
    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, do crime de roubo, caracteriza o delito de “lavagem de capitais”. (Errado)
    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III. A pena prevista para o delito de “lavagem de capitais” será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Certo)
    Art. 1º, § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    IV. Os crimes de Lavagem de Capitais são da competência da Justiça Federal, quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal. (Certo)

    Art. 2, inc. III - são da competência da Justiça Federal:
    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Cuidado, hoje com o advento da lei 12.683/12 a alternativa nº II estaria CORRETA

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    O
    utras mudanças importantes: art. 1º
    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Art. 2º, b, § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Achei que a III estivesse errada!
    O artido diz:  "... aberto ou semiaberto..." e não questão fala somente aberto.
    Se alguém puder me ajudar!
  • Rafael,

    Antes da inovação legislativa o rol dos crimes da lei de lavagem de dinheiro era taxativo, há inclusive questao cespe sobre isso, ocorre que com a lei 12.683/2012 acabou esse rol, pois a lei diz: "Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)"
    Por infração penal voce deve entender todo tipo de crime ou contravençao penal, e roubo é um tipo de crime.
    Portanto, a questao está desatualizado em face da inovaçao legislativa.

    Juliana, 
    Ouvi de um professor que quem estuda é estudante, concurseiro faz é resolução de questoes. Tive o mesmo raciocinio que voce, mas observo as respostas e confirmo para ver se bate elimando as alternativas nas quais nao haja qualquer tipo de duvida. 
    Infelizmente, é o unico conselho que posso te dar, porque já vi provas em que esse detalhe que vc percebeu e eu também (faltou a questão falar do regime semi-aberto) tornaria essa alternativa invalida. Todavia, nessa prova esse pequeno detalhe nao invalidou a questao.

    Observar que gabarito dado pelo site está correto, de acordo com a lei antiga, mas com a inovação legislativa ele está errado.



  • Pessoal, atenção!!!

    IV. Os crimes de Lavagem de Capitais são da competência da Justiça Federal, quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

    Na verdade está incorreta.
    Vejam só

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

            

            b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

            Não é mais CRIME  E SIM INFRAÇÃO PENAL COM O ADVENTO DA NO VA REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.683/2012

  • Essa questão deveria ser anulada, pois ou está desatualizada, ou está incorreta, visto que no item II o crime de roubo é uma infração penal, logo está correto; no item III afirma que a pena começará a ser cumprida em regime aberto. a lei diz que poderá ser inciada em regime aberto ou semiaberto.
  • Questão desatualizada que vale para o estudo. Contudo, hoje sabemos que a afirmativa II está correta em razão da L 12683/12.
  • Como já dito anteriormente pelos colegas: a questão está desatualizada.

    A nova redação é a seguinte:

    “Art. 1º  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    Ou seja, agora todos os crimes, bem como as Infrações são suficientes para caracterizar a Lavagem de Dinheiro.
  • Suzielly, só tome cuidado com um detalhe.... ainda que a lei diga "infração penal", a Justiça Federal NÃO julga contravenções, nem mesmo quando conexas a crimes federais !!! Logo, só será da competência federal se a infração antecedente for um CRIME mesmo (se for contravenção, necessariamente será da competência do Juízo Estadual). Veja o teor da Súmula 38 do STJ: “Compete à Justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.” . O STJ reiterou esse entendimento em seu site de notícias, no ano passado (segue link)

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105417
  • Com o devido respeito discordo do comentário acima, pois a Justiça Federal julga sim contravenção, como, por exemplo, a pratica de contravenção por detentor de foro privilegiado.