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Resposta: Letra B.
Quinta-feira, 29 de maio de 2008
STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.
Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.
Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.
(http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917)
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a) O direito à vida tem início coma fecundação do óvulo materno. (INCORRETA)
A teoria vencedora nos tribunais superiores é de que a vida começa com a nidação do zigoto à parede do útero, e não a fecundação do óvulo. Graças a esta interpretação, pode-se vender pílula do dia seguinte, por exemplo, ou procedimentos antigos como DIU.
b) O direito à vida configura direito absoluto. (INCORRETA)
Nenhum direito Individual é absoluto. ex: aborto, pena de morte, legitima defesa, estado de necessidade
c) O direito à vida impede qualquer hipótese de pena de morte no Brasil. (INCORRETA)
Art 5º, XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) O direito à vida tem início como nascimento. (INCORRETA)
Estaria correto, se fosse uma prova de Direito Civil. entretanto a teoria adotada pelos constitucionalistas é a exposta na justificativa da Letra "a"
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EDUARDO PE, cuidado! No Direito Civil não é o direito à vida que inicia com o nascimento, mas sim os direitos de personalidade. Ademais, não basta o nascimento no direito civil, mas sim o nascimento com respiração.
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Cuidado...
- Início da Vida Humana: A vida não se inicia com a fecundação do óvulo (concepção) ou com a nidação (fixação do zigoto no útero materno), mas sim após a formação da placa neural (ocorre por volta do 14º dia após a concepção).
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Vida intrauterina e extrauterina;
Se não tivesse proteção a vida intrauterina não teríamos o crime de aborto! no 123 124 e 125 do CP (se não me engano, não to com vontade de procurar hahah)
Morte ocorre quando: PARA A ATIVIDADE CEREBRAL (OU ENCEFÁLICA COMO DIZ A FUNCAB);
Direito a vida: Geralmente a partir do 14º dia de vida, mas varia de doutrina para doutrina, MAS NUNCA APENAS COM A FECUNDAÇÃO DO ÓVULO.
Pesquisa embrionária é permitido, com ressalvas.
Fonte: Fauth s2.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o direito à vida.
A– Incorreta – O direito à vida não se inicia com a fecundação do óvulo, mas com a nidação, que consiste na fixação do óvulo fecundado no útero.
B- Correta – No julgamento da ADI 3510, o STF permitiu a pesquisa com células-tronco, entendendo que não há violação do direito à vida ou dignidade da pessoa humana.
C– Incorreta – Embora o direito à vida seja assegurado pela Constituição, não é absoluto, pois o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.
D- Incorreta – Como afirmado na alternativa anteriores, o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.
E- Incorreta – Os direitos da personalidade começam, de acordo com a teoria natalista (adotada pelo CC/02), com o nascimento com vida, mas o direito à vida é resguardado antes mesmo do nascimento. Prova disso é que os crimes relacionados ao aborto são crimes dolosos contra a vida.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.