Resposta: Alternativa "B"
O relatório médico legal (auto e laudo) é o registro de todos os fatos pertinentes de uma perícia médica praticada, em regra, por peritos oficiais e solicitada por autoridade competente. Denomina-se auto se for ditada a um escrivão logo após o exame. Denomina-se laudo se for redigido posteriomente pelo perito. Veja que o relatório médico não é necessariamente assinado por médico legista. Vale ainda mencionar que a finalidade de um relatório médico legal é, justamente, perpetuar a materialidade do delito, sendo esta a finalidade do exame de corpo de delito.