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BUCINADOR
Importante músculo acessório na mastigação, mantendo o alimento sob a pressão direta dos dentes;
Origem: Superfície externa dos processos alveolares da maxila, acima da mandíbula;
Inserção: Ângulo da boca;
Inervação: Ramos bucais do nervo facial;
Ação: Deprime e comprime as bochechas contra a mandíbula e maxila. Importante para assobiar e soprar;
fonte: http://www.auladeanatomia.com/novosite/sistemas/sistema-muscular/musculos-da-face/
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Lesão gravíssima, pois produziu uma deformidade permanente. (art.129, §2º, IV/CP)
Deformidade permannete caracteriza-se por uma alteração estética prejudicial e visível.
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GABARITO A
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Bons estudos.
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Região bucinadora é na bochecha, na face da vítima. A deformidade permanente causada à vítima, com formação de cicatriz, em decorrência do dano sofrido, configura a lesão de natureza gravíssima, segundo o art. 129 do CP.
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Gabarito: A
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2° Se resulta:
IV - deformidade permanente;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.