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ID
820300
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto ao dano provocado, uma lesão por arma branca em uma mulher em que se lesionou a região bucinadora e, como consequência, ocorre presença de cicatriz deformante, com formação de queloide medindo 100 mm nesta região, é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • BUCINADOR

    Importante músculo acessório na mastigação, mantendo o alimento sob a pressão direta dos dentes;
    Origem: Superfície externa dos processos alveolares da maxila, acima da mandíbula;
    Inserção: Ângulo da boca;
    Inervação: Ramos bucais do nervo facial;
    Ação: Deprime e comprime as bochechas contra a mandíbula e maxila. Importante para assobiar e soprar;

    fonte: http://www.auladeanatomia.com/novosite/sistemas/sistema-muscular/musculos-da-face/

  • Lesão gravíssima, pois produziu uma deformidade permanente. (art.129, §2º, IV/CP)

    Deformidade permannete caracteriza-se por uma alteração estética prejudicial e visível.

  • GABARITO A

     

     

    Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            Lesão corporal de natureza GRAVE

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

            § 2° Se resulta:  Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

     

    Bons estudos.

  • Região bucinadora é na bochecha, na face da vítima. A deformidade permanente causada à vítima, com formação de cicatriz, em decorrência do dano sofrido, configura a lesão de natureza gravíssima, segundo o art. 129 do CP.

  • Gabarito: A

     Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 2° Se resulta:

           IV - deformidade permanente;

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.