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Em que pese a dispensabilidade do Título de Eleitor, andou mal aqui a banca, por pecar em não complementar a questão no que diz respeito a imprescindibilidade da apresentação de documento oficial de identidade com foto para a devida e necessária comprovação do eleitor relapso...Bons estudos a todos...
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Acredito que atualmente não seja mais possível votar sem estar de posse do respectivo título eleitoral, de acordo com redação do art. 91-A da Lei 9.504/97, que foi acrescido pela lei 12.034/2009.
Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
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O STF decidiu por 8 votos a 2, que a falta do título não impedirá o eleitor de votar. Só será impedido de votar aquele que deixar de apresentar qualquer documento oficial com foto no dia do comparecimento às urnas. Segundo a decisão do Supremo, o título individualmente apresentado não será o suficiente. Será, portanto, indispensável o porte de documento com foto.
A ministra Ellen Gracie pediu a palavra após o fim da votação para esclarecer que seu voto, acompanhado pela maioria dos ministros, não extingue o título de eleitor.
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COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
São crimes eleitorais:
1. Art. 295 - é crime reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
2. Art. 312 - violar ou tentar violar o sigilo do voto.
3. Art. 309 - votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
O fato do Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral não é hipótese prevista como crime eleitoral. É somente uma irregularidade administrativa.
É crime cometido pelo presidente de mesa receptora admitir que eleitor vote em seção eleitoral em que não está inscrito sem previsão legal para tanto,
consoante art. 311.
RESPOSTA CERTA: LETRA B
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Questão muito muquirana para o nível de cargo de Analista...
A) Imaginem alguém deter um cidadão de exercer o direito legitimo do voto? (CORRETO)
B) Quem não tem título pode votar só com a identidade... (ERRADO)
C) O voto é secreto e é garantia constitucional, JAMAIS pode ser violado... (CORRETO)
D) Votar em lugar de outro? Essa é boa... Levar o título da vó morta e votar por ela...heheh (CORRETO)
E) Se desse pra votar mais de uma vez eu me candidatava, ia na urna e apertava "CONFIRMA" umas 20 milhões de vezes... (CORRETO)
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Lei das Eleições (9504/1997)
Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar
documento de identificação com fotografia.
Ac.-STF, de 30.9.2010, na ADI nº 4.467: liminar concedida para, mediante interpretação
conforme, reconhecer que somente a ausência de documento oficial de identidade com fotografia
trará obstáculo ao exercício do direito de voto.
Documentos aceitáveis para a identificação de eleitor no dia da votação:
-carteira de categoria profissional reconhecida por lei, desde que contenha a fotografia do eleitor;
- congênere administrativo expedido pela Funai para os indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento;
- passaporte.
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TÍTULO ELEITORAL É DISPENSÁVEL!!! BASTA UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.