SóProvas


ID
82057
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO constitui crime eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a dispensabilidade do Título de Eleitor, andou mal aqui a banca, por pecar em não complementar a questão no que diz respeito a imprescindibilidade da apresentação de documento oficial de identidade com foto para a devida e necessária comprovação do eleitor relapso...Bons estudos a todos...
  • Acredito que atualmente não seja mais possível votar sem estar de posse do respectivo título eleitoral, de acordo com redação do art. 91-A da Lei 9.504/97, que foi acrescido pela lei 12.034/2009.

    Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

  • O STF decidiu por 8 votos a 2, que a falta do título não impedirá o eleitor de votar. Só será impedido de votar aquele que deixar de apresentar qualquer documento oficial com foto no dia do comparecimento às urnas. Segundo a decisão do Supremo, o título individualmente apresentado não será o suficiente. Será, portanto, indispensável o porte de documento com foto.

    A ministra Ellen Gracie pediu a palavra após o fim da votação para esclarecer que seu voto, acompanhado pela maioria dos ministros, não extingue o título de eleitor.

  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    São crimes eleitorais:
    1. Art. 295 - é crime reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
    2. Art. 312 - violar ou tentar violar o sigilo do voto.
    3. Art. 309 - votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
     
    O fato do Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral não é hipótese prevista como crime eleitoral. É somente uma irregularidade administrativa.
    É crime cometido pelo presidente de mesa receptora admitir que eleitor vote em seção eleitoral em que não está inscrito sem previsão legal para tanto,
    consoante art. 311.
    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • Questão muito muquirana para o nível de cargo de Analista...

    A) Imaginem alguém deter um cidadão de exercer o direito legitimo do voto? (CORRETO)

    B) Quem não tem título pode votar só com a identidade... (ERRADO)

    C) O voto é secreto e é garantia constitucional, JAMAIS pode ser violado... (CORRETO)

    D) Votar em lugar de outro? Essa é boa... Levar o título da vó morta e votar por ela...heheh (CORRETO)

    E) Se desse pra votar mais de uma vez eu me candidatava, ia na urna e apertava "CONFIRMA" umas 20 milhões de vezes... (CORRETO)

  • Lei das Eleições (9504/1997)

    Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar
    documento de identificação com fotografia.

    Ac.-STF, de 30.9.2010, na ADI nº 4.467: liminar concedida para, mediante interpretação
    conforme, reconhecer que somente a ausência de documento oficial de identidade com fotografia
    trará obstáculo ao exercício do direito de voto.

    Documentos aceitáveis para a identificação de eleitor no dia da votação:

    -carteira de categoria profissional reconhecida por lei, desde que contenha a fotografia do eleitor;

    - congênere administrativo expedido pela Funai para os indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento;

    - passaporte.

     

     

  • TÍTULO ELEITORAL É DISPENSÁVEL!!! BASTA UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.