A questão exige a ALTERNATIVA INCORRETA que é a letra "B". O erro da froma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais. Dará o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa (art. 283, parágrafo único Novo CPC).
ALTERNATIVA "a" - CORRETA: quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
ALTERNATIVA "c" - CORRETA: a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que coubger à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. (art. 278 do Novo CPC).
ALTERNATIVA "d" - CORRETA: anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes (art. 281 do Novo CPC).
ALTERNATIVA "e" - CORRETA: é nulo o processo, quando o Ministério Público naõ for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, se houver prejuízo.
Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.
NCPC
Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:
a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa. - correta
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos. - incorreta - item a ser marcado
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
c) Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. - correta
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
d) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. - correta
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
e) Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado. - correta
Art. 279. [...]
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.