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ID
82102
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.A) CORRETA. É o que dispõe expressamente o art. 243 do CPC:" Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa".B) ERRADA. O aproveitamentos dos atos é a regra, de acordo com o art. 244 do CPC:" Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz CONSIDERARÁ VÁLIDO o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade".C) CORRETA. É a "cópia" do disposto no art. 245 do CPC:"A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".D) CORRETA. É a aplicação do princípio da independência das formas, que está previsto no art. 248 do CPC:"Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes".E) CORRETA. Nas causas em que MP deve intervir como custos legis é obrigatória a sua intimação para manifestar-se, sob pena de nulidade:"Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado".
  • CORRETO O GABARITO....

    A inobservância da forma do ato processual poderá acarretar a sua nulidade, aproveitando-se os atos imaculados ....

  • Comentando a resposta correta (letra b): o aproveitamento dos atos viciados representa o PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, que tem ligação direta com o PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
  • A QUESTÃO INCORRETA É A LETRA

    b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos.


    DE ACORDO COM O ART. 250 CPC
    ' O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados,  devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quando possível, as prescrições legais.


    demais acertivas podem ser encontradas entre os art. 243 à 250 CPC.



  • Essa Nulidade da Letra B deve ser RELATIVA e não absuluta como afirma a questão.
  • A questão exige a ALTERNATIVA INCORRETA que é a letra "B". O erro da froma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais. Dará o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa (art. 283, parágrafo único Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "a" - CORRETA: quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    ALTERNATIVA "c" - CORRETA: a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que coubger à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. (art. 278 do Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "d" - CORRETA:  anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes (art. 281 do Novo CPC).

     

    ALTERNATIVA "e" - CORRETA: é nulo o processo, quando o Ministério Público naõ for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, se houver prejuízo.

     

    Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.

     

  • NCPC

     

    Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:

     

    a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa. - correta

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    b) O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos. - incorreta - item a ser marcado

     

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

     

    c) Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. - correta

     

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

     

     

    d) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. - correta

     

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

     

    e) Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado. - correta

     

    Art. 279.  [...]

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.