a) É proibido afixar publicidade, inscrições, legendas e símbolos sobre a sinalização, exceto quando se tratar de sinalização vertical e esses elementos forem afixados em seus suportes, de modo a não impedir a visualização completa da sinalização. ERRADO
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
b) A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, imediatamente após sua instalação. ERRADO
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
c) O CONTRAN não poderá, ainda que em caráter experimental e por período prefixado, autorizar a utilização de sinalização não prevista no Código de Trânsito Brasileiro. ERRADO
Art. 80, § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.
d) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. CERTO
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.