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ID
822256
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 29, inciso IX do CTB. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, precedida por sinalização regulamentar. Contudo, será permitida a ultrapassagem pela direita quando:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    ...

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

         IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela ESQUERDA, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    GAB - B