- ID
- 822256
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Legislação de Trânsito
- Assuntos
De acordo com o art. 29, inciso IX do CTB. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, precedida por sinalização regulamentar. Contudo, será permitida a ultrapassagem pela direita quando: