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ID
822259
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao uso de luzes em veículo, deve-se obedecer às seguintes determinações:

I - O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - Nas vias não iluminadas o condutor deve usar sempre luz alta, sem exceções;

III - A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Com base no exposto é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

      III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

      IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

      VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

      VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

      Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


  • LETRA C

     

    CTB

     

    I. CERTA. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Aqui vale destacar a inovação legislativa dada pela Lei 13.281/16, em que há a determinação de se manter as luzes baixas acesas, mesmo durante o dia, quando transitar por rodovias. Estas são vias rurais providas de asfalto. 

     

    II. ERRADA. ARt. 40,  II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     

    Potanto, aqui há dois casos em que não será possível a utilização da luz alta mesmo em vias não iluminadas.

     

    III. CERTA. Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;