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ID
822265
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, são normas gerais de circulação e conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
  • Art. 65

    É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

  • as situações previstas pelo CONTRAN se aplicam aos sistemas de transporte público municipais. ( onde os passageiros podem até mesmo serem transportados em pé).

  • Importante destacar mudança legislativa no CTB em razão da entrada em vigor da Lei 13.281/16:

     

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

     

    a) nas rodovias de pista dupla:         

     

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          

     

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

      

    3. (revogado);          

     

    b) nas rodovias de pista simples:    

        

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;    

         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;      

       

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • Transporte coletivo de passageiros é uma exceção !