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Quinta-feira, 29 de maio de 2008
STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
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RESPOSTA: LETRA E
a) configura direito absoluto. - ERRADO - Nenhum dos direitos fundamentais podem ser considerados absolutos, de modo que, em situações de conflitos, deve-se utilizar da necessária ponderação, não havendo a exclusão de um princípio pelo outro, mas o afastamento casuístico, a fim de conferir a melhor solução possível ao caso concreto. b) impede qualquer hipótese de pena de morte no Brasil. - ERRADO - Sabemos que a pena de morte é admitida no Brasil nos casos de guerra declarada. c) teminício como nascimento. - ERRADO - Como se depreende da leitura do Código Civil pátrio, a vida tem início a partir do nascimento COM VIDA, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção , os direitos do nascituro. d) teminício coma fecundação do óvulo materno. - ERRADO - Vide item supra. e) não impede as pesquisas com células-tronco embrionárias. - CORRETO - Conforme a decisão do STF supratranscrita pelo colega.
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Discordo da colega Camila, quando ela diz que nenhum direito fundamental pode ser considerado absoluto, por exemplo, o direito de não ser torturado é considerado pela maioria ou quase a totalidade da doutrina um direito Absoluto.
Art. 5º
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Deve-se ver com ressalva o dispositivo do Código Civl que diz que o nascimento se da com vida.... E os direitos da grávida aos alimentos gravitícios? Se não tem vida, como a gestante poderia ter direito a prestação de alimentos por parte do pai?
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aff...sei que o STF liberou, mas como a questão diz "previsto na Constituição Federal"...devo associar que será sempre a mesma coisa, ou devo esperar que a banca diga, segundo entendimento do STF..blá..blá..?
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É importante ressaltar que, para fins constitucionais, o direito á vida está protegido desde a nidação. A gravidez inicia-se tecnicamente com a nidação. Esta etapa é posterior à fecundação do óvulo. Dessa forma, a proteção ao direito à vida abrange tanto a vida intra como extra uterina.
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Conforme relatado pelo colega acima, no julgamento da ADI 3510 o STF declarou constitucional a Lei de Biossegurança e neste caso deve se questionar o seguinte:
O embrião é titular de direitos fundamentais???
R1: Se estiver DENTRO DO VENTRE materno é portador de ALGUNS direitos fundamentais (Ex: direito à vida); se estiver FORA DO VENTRE materno NÃO é portador de direitos fundamentais.
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Hellen, o cespe ja elaborou questao em que dizia mais ou menos assi :
"A CF protege todas as formas de vida humana, inclusive a intrauterina"
Gab = certo
E por que a cf protege? Porque assim entende o STF. Se ele considera que a vida intrauterina eh digna de protecao, eh pq considera isso implicito em algum lugar da CF.
Abs
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JUSTIFICATIVA DO ERRO DA QUESTÃO "D" :
PESSOAL, DEVEMOS FICAR ATENTOS ENTRE AS PALAVRAS:
FECUNDAÇÃO (Espermatozoide se une a um ou dois óvulos p/ fecundar) ; (Até 72 hs após o coito)
NIDAÇÃO (Implantação do óvulo fecundado na parede do útero); (de 4 a 14 dias depois do coito há vida)
A respeito do direito à vida, previsto pela Constituição Federal tem início a partir da NIDAÇÃO.
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É PERMITIDO A PESQUISA COM CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS, QUANDO AS MESMAS FOREM PRODUZIDAS POR FERTILIZAÇÃO " IN VITRO" E NÃO FOREM UTILIZADAS NO PROCESSO DE FECUNDAÇÃO.
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Teoria da Bomba Relógio:
Colega ronney silva, eu discordo da sua discordância.. hehe.. Até mesmo o direito de não ser torturado pode ser relativizado, ao contrário do que muitos alegam.. Com base na Teoria da Bomba Relógio (salvo engano, do direito americano)... Ex: Um terrorista planta uma bomba em um prédio no centro de uma metrópole. Ciente de que a bomba causará a morte de milhares de pessoas e com o terrorista já capturado, mas sem querer informar onde se encontra a bomba. PERGUNTO, você acharia razoável o caráter absoluto da proibição de Tortura e deixaria milhares de pessoas morrerem????????????????
Abraço e bons estudos..
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A pergunta diz respeito ao que está previsto na CF. E esta nada fala sobre o início da vida. Seu guardião, o STF, tão pouco adotou alguma teoria efetivamente. O que temos é a teoria natalista, a partir do nascimento ao respirar, adotada pelo Código Civil e pelo Código Penal. Em suma, a pergunta não trata do que os Códigos estabelecem, mas sim o que está previsto na CF.
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GB E
PMGO
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Vida intrauterina: Bem jurídico tutelado no crime de aborto;
Vida extrauterina: Bem jurídico tutelado no crime de homicídio, infanticídio, induzimento instigação e auxílio ao suicídio etc.
Lembrando que o direito a vida começa com a fecundação do óvulo na 14º semana, pela maioria das doutrinas. Conquanto se cometer aborto a qualquer momento, vai responder!
Além do mais, tem-se que a morte - em si - dar-se-á com a parada do funcionamento cerebral (ou encefálica).
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No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o direito à vida.
A– Incorreta – Embora o direito à vida seja assegurado pela Constituição, não é absoluto, pois o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.
B- Incorreta – Como afirmado na alternativa anteriores, o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.
C– Incorreta – Os direitos da personalidade começam, de acordo com a teoria natalista (adotada pelo CC/02), com o nascimento com vida, mas o direito à vida é resguardado antes mesmo do nascimento. Prova disso é que os crimes relacionados ao aborto são crimes dolosos contra a vida.
D- Incorreta – O direito à vida não inicia com a fecundação do óvulo, mas com a nidação, que consiste na fixação do óvulo fecundado ao útero.
E- Correta – No julgamento da ADI 3510, o STF permitiu a pesquisa com células-tronco, entendendo que não há violação do direito à vida ou dignidade da pessoa humana.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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PM PB BORAH....