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CF, artigo 5º:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Conclui-se da leitura do inciso LI que: nenhum brasileiro nato será extraditado a pedido de país estrangeiro; que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em alguns casos; e que um estrangeiro também não será extraditado pelo governo brasileiro se a acusação que pesar sobre ele for de crime político ou de opinião. O fato do extraditando ter se casado com pessoa brasileira ou ter filhos brasileiros não impede sua extradição.
Fonte:http://blogdaines.wordpress.com/2011/01/10/extradicao-ato-politico-juridico/
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A) Nenhum brasileiro será extraditado, seja qual for o crime que tenha cometido.
(ERRADO) O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
B) Nenhum brasileiro nato será extraditado.(CORRETO)
C) Não será concedida extradição de estrangeiro, salvo por crime político ou de opinião. (ERRADO) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
D) É permitida a extradição de brasileiro nato apenas por crime de tráfico ilícito de entorpecentes. (ERRADO) Nenhum brasileiro nato será extraditado.
E) Brasileiros natos ou naturalizados podem ser extraditados apenas por crime contra a soberania nacional brasileira. (ERRADO) Nenhum brasileiro nato será extraditado e o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Para fixar:
Letra A – INCORRETA – Artigo 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Letra B – CORRETA – Artigo 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Letra C – INCORRETA – Artigo 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Artigo 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]
X - concessão de asilo político.
Letra D – INCORRETA – Artigo 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Letra E – INCORRETA – Artigo 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Artigo da Constituição Federal.
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a) correção. art 5º LI. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de compravado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
b) correto. art 5º LI. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
c) correção. art 5º LI. Não será concedido extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
d) correção. art 5º LI. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
e) correção. art 5º LI. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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A Banca tentou induzir a erro o candidato desatento, misturando o Art. 5 LI com o Art. 12 §4º.... Nenhum brasileiro será extraditato, salvo o NATURALIZADO....
Já a perda da nacionalidade, pode ser tanto para o brasileiro NATO como do brasileiro NATURALIZADO.
Ah, se alguém ainda quiser discutir que brasileiro nato não pode perder a nacionalidade, recomendo um bom estudo nível 1 de Direito Constitucional, antes de postar bobagens...
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Com base no texto da constituição , correto letra B.
Mas com base na extradição ATIVA ou PASSIVA????
Poderia ser cobrada que é possível a extradição de brasileiro nato?? Alguém poderia responder??
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Brasileiro nato pode sim ser extraditado. Rs.
Mandado de Segurança 33.864 de 19/04/2016.
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Seguindo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, nessa terça-feira, 19 de abril, a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig. Com a decisão, a acusada de matar o marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil enfrentará agora processo de extradição.
A decisão negou o mandado de segurança (MS 33.864) interposto por Cláudia Sobral contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao optar voluntariamente pela nacionalidade norte-americana, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio.
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-declara-perda-de-nacionalidade-de-brasileira-que-optou-pela-nacionalidade-norte-americana
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MAMAO COM DOCE DE LEITE HAHAHA
VEM PC MA
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre extradição.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O brasileiro naturalizado será extraditado por crime anterior à naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo.
Alternativa B - Correta! Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".
Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
Alternativa D - Incorreta. Brasileiro nato nunca será extraditado.
Alternativa E- Incorreta. Brasileiro nato nunca será extraditado e o naturalizado só será extraditado por crime anterior à naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B..
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Como regra o brasileiro nato não pode ser extraditado. Salvo:
(Informativo 859, STJ): caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição.
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"Quando vir a palavra 'nenhum', desconfie..., ops"...kk
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Para fins de fixação:
Brasileiro Nato - Não será extraditado.
Brasileiro Naturalizado -
Crime comum: Antes da naturalização.
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou drogas afins: Antes ou Depois da Naturalização.
Bons Estudos!!!