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ID
822496
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos documentos médico-legais e à atuação do perito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) incorreta

    mortes violentas + mortes não naturais -----> somente serviços médicos legais podem atestar o óbito.

    (As demais parecem óbvias demais)
  •           a) O medico pode ser acionado durante todo o processo

    ·         b) É considerado sim um documento médico-legal

    ·         c) Mortes violentas + mortes não naturais -----> somente serviços médicos legais podem atestar o óbito.(conforme a colega bem observou)

    ·         d) É necessário o preenchimento da causa morte do natimorto

    ·         e) Correta
  • MORTE VIOLENTA OU SUSPEITA

    Neste caso, há necessidade de autopsia, sendo o atestado fornecido pelo médico que a realizar. 

    Nas mortes violentas ou suspeitas, a autopsia é obrigatória, sendo realizadas no Instituto Medico Legal-IML.

    MEDICINA LEGAL

    Neusa Bittar, 3a Edição, editora Juspodivm, fls 65

  • c) Comemorativo — É o histórico de todas as informações colhidas do interessado ou de terceiros, vinculados ao caso, e sob responsabilidade dos declarantes, a respeito de detalhes e circunstâncias capazes de esclarecer a perícia. O comemorativo ou histórico corresponde à anamnese da consulta clínica, e, como nela, devem os peritos arguir os declarantes sobre a hora, dia e local, a agressão, o número de agressores, o tipo de arma ou armas utilizadas, local do atendimento médico etc.

    d) Descrição contendo o “visum et repertum” — É a parte essencial e básica e mais importante do relatório. Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Destarte, o visum et repertum é a parte do laudo que registra de forma completa minuciosa, metódica e objetivamente, sem preconceber ideias ou hipóteses, a forma, número, situação, largura, disposição, relação com os pontos fixos de referência e tempo de ocorrência das lesões, bem como todos os sintomas encontrados no examinando, e os dados colhidos no local e das vestes etc., numerados e distribuídos em grupos e, quando possível, ilustrados com desenhos, gráficos, plantas, fotografias, microfotografias e videocassetes para melhor compreensão e clareza, ou permitir, se for o caso, reformulação de opiniões pelos peritos nomeados posteriormente.

    e) Discussão — Nesta fase, os peritos externarão suas opiniões, afastando todas as hipóteses possíveis, capazes de gerar confusão, objetivando um diagnóstico lógico, fluído de justificativas racionais.

    É a discussão que, por lógica e clareza, assegura o correto deduzir das conclusões.

    f) Conclusões — Nesta parte, os peritos sintetizarão com clareza o diagnóstico, opinio objectum da perícia, deduzido pela descrição e pela discussão.

    g) Respostas aos quesitos — Os peritos devem responder a todos os quesitos, mesmo que redundantes ou que escapem à alçada dos profissionais, que, nesse caso, assim os declararão sem receios, consignando uma resposta; todavia, os quesitos oferecidos pelas partes devem ser rejeitados, desde que impertinentes e não exijam conhecimento especializado, como já foi dito.

    FONTE: DELTON CROCE - MANUAL DE MEDICINA LEGAL.

  • GABARITO "E".

    Relatório médico-legal

    É o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a expertus não ofi­ciais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

     A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é chamada protocolo.

    O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.

    a) Preâmbulo — É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia, e o examinando; o local, hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade.

    b) Quesitos —Nas ações penais já existem formulados os quesitos ofi­ciais, consoante o foram pela comissão composta pelo Dr. Miguel Sales, ex-diretor do Instituto Médico-Legal do Rio de Janeiro, pelo professor de Medicina Legal Dr. Antenor Costa e pelo Prof. Roberto Lira, insigne mestre, coautor do Código Penal brasileiro, aprovado pela comissão elaboradora do Código de Processo Penal (Dec.-Lei n. 3.689, de 3-10-1941). Entretanto, é permitido à autoridade e às partes, até o ato de realização da diligência (art. 176 do CPP), acrescentar novos quesitos aos preliminarmente formulados, “salvo nos inquéritos policiais, já por si de natureza inquisitória” (RTJ, 58:434).

    No cível, e em Psiquiatria Forense, não existem quesitos previamente elaborados; desse modo faculta-se ao juiz (art. 426, II, do CPC), ao curador e às partes formulá-los livremente, conforme se apliquem ao caso (art. 421 do CPC). As questões sobre as quais se pede esclarecimento ao perito devem ser formuladas de modo criterioso para evitar que ele canse sua mente atrás de uma hipótese, dirigindo involuntariamente as suas investigações unilaterais, descurando as outras que por acaso poderiam ter um maior fundamento de verdade. Contudo, competirá ao juiz indeferir quesitos inoportunos ou impertinentes (art. 426, I, do CPC), e que não exijam conhecimento especializado. Nesta hipótese, embora a lei processual penal seja omissa a respeito, quesitos malformulados deverão também ser rejeitados pelo julgador.


  • A letra "e", é exatamente o que consta no livro de Genival Veloso 8° ed., pág. 23

  • Letra E!


    Relatório médico-legal: é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a "expertus" não ofi​ciais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo. A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é chamada protocolo. O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.


  • LETRA C - ERRADA - Vedado ao médico: Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. 


    LETRA D - ERRADA - Em caso de morte fetal, os méddicos que prestaram assistência à mãe ficam OBRIGADOS a fornecer a declaração de óbito (gestação igual ou superior a 22 semanas, peso igual ou supeiror de 500g e/ou estatura igual ou superior 25cm).
    bons estudos...
  • GB E 
     

    Quanto ao recém-nascido, se nascido vivo, o médico também está obrigado a atestar o óbito. Ocorre que a lei 6015/73 dispõe que o registro do óbito deve ser feito ainda que a criança nasça morta. Entretanto, tem de se diferenciar o aborto, onde não precisa atestar o óbito (não é que o médico esteja impedido de dar o atestado, ele está desobrigado). Regra atual para saber se o médico tem de atestar o óbito (abaixo disso é aborto, não necessitando atestado de óbito):

     

    ·         A partir de 22 semanas de gestação

    ·         Feto com 500g ou mais

    ·         Feto com estatura de 16,5cm ou mais

  • d) Não é necessário o preenchimento da Declaração de Óbito de nascidos mortos.

     

    LETRA D – ERRADO – Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 72):

     

    “Quando se tratar de óbito de recém-nascido, se nascido vivo, o médico está obrigado a fornecer o atestado de óbito. Registra-se nascimento e óbito sempre, independentemente do tempo de gestação e das características do feto.

     

    O art. 53, caput e §1°, da Lei n° 6.015/1973, determina que o registro de óbito deve ser feito mesmo que a criança nasça morta, sendo esse o procedimento ideal, inclusive porque as estatísticas oficiais são feitas com base na via da Declaração de Óbito que é encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde.” (Grifamos)

  • DOCUMENTOS MEDICOS LEGAIS

    MNEMÕNICO:

    NOTI ATESTA PARECE/PRONTU DE RELA LA/AUTO

    ·        NOTIficações

    ·        São comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.

    ·        ATESTAdos

    ·        O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.

    ·        Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.

    ·        (Os atestados podem ser emitidos por médicos especialistas ou não.)

    ·        PARECEres /PRONTUário

    ·        é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.É um documento particular.

    ·        O parecer possui mesma partes de um relatório, a exceção da descrição.

    o   Obs: Consulta médico-legal: utilizada nos casos que ainda resta dúvida sobre os pontos contidos no relatório médico-legal.

    ·        DEpoimentos orais

    ·        É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.

    ·        

    RELAtórios

    ·        O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.

    ·        ( o relatório pode ser emitido por especialista graduados em determinada área.)

    ·        Caso haja suspeita de violência, o Relatório médico-legal deverá ser firmado por perito-médico legista.

    ·        LAudo e AUTO são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. 

    O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo.

    O relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.

               O laudo medico-legal e o auto medico- legal são relatórios médicos.

     

    OBS:

    PARTES DE UM RELATÓRIO (LAUDO ou AUTO) MÉDICO-LEGAL:

    MNEMÔNICO:

    PREA QUE HISTO DE DI CO RESPOSTA ASSIN

    § PREÂmbulo

    § QUEsitos

    § HISTÓrico ou comemorativo

    § Descrição (é a parte mais importante do relatório médico.)

    § DIscussão

    § COnclusão

    § RESPOSTA aos quesitos

    § ASSINatura