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O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
c) assunto: resumo do teor do documento
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura (Introdução,desenvolvimento e conclusão)
f) fecho
g) assinatura do autor da comunicação
h) identificação do signatário
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Conheço 2 diferenças entre os documentos do PADRÃO OFÍCIO:
1 - O Destinatário no OFÍCIO é o único que inclui o endereçamento;
2 - O modelo MEMORANDO é o único que não possui vocativo.
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Só para fins de esclarecimento:
A modalidade de comunicação - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - adota PARCIALMENTE o padrão ofício, ou seja, entre as suas particulares nota-se que não há campo referente ao assunto, bem como identificação do destinatário.
Um abraço.
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Já colocaram tanto essa informação, sobre o memorando não ter vocativo, mas tem vocativo SIM, o vocativo geral, "Senhor", seguido do cargo.
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Errei esta questão por ter aprendido que: " No Aviso, o assunto só é obrigatorio no correio eletrônico e documentos bem extensos"( Professor Ronaldo Silva- Vestcon). Então há exceção para a colocação do assunto. A questão cita: " Nos documentos que seguem padrão ofício, DEVE constar o campo assunto." Para mim, questão passivel de recurso.
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Esta questão dava pra ser anulada, pois o "campo assunto" está ambiguo. Ele se refere a palavra "Assunto:" ou ao assunto em si?
Se for o assunto em si, ok, está correto. Mas se for a palavra "Assunto:", essa não é obrigatória.
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É o tipo de questão que o examinador escolhe a resposta que quiser.
Pode estar certa baseada no fato de que compõem o padrão ofício o memorando, o ofício e o aviso, conforme texto do Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Neles, deve constar o campo Assunto.
Mas pode estar errada, pois formalmente a Exposição de Motivos também segue o padrão ofício e nela não existe o campo Assunto. Isso também é o que está expresso no Manual.
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Forçadíssima.
Abraços.
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Fonte: MRPR 3ª edição
Link: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf pg. 27, O Padrão Ofício.
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Uma observação pessoal:
Segundo a atualização do MRPR 3ª edição, foi abolida aquela distinção entre memorando, aviso e ofício, e o padrão ofício é um conjunto unitário, pois passou-se a utilizar o termo "ofício" nas 3 hipóteses. Portanto, os antigos memorando, aviso e ofício não existem mais.
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Nos documentos que seguem o padrão ofício, deve constar o campo assunto.
Correto, tanto ofício, quanto memorando e aviso devem ter o campo ASSUNTO:.
A saga continua...
Deus!
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O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
c) assunto: resumo do teor do documento