SóProvas


ID
822775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às causas extintivas da punibilidade, julgue o item a
seguir.


O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de de queixa subsidiária.

    Aludida matéria está positivada no art. 60 do CPP:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido

    TITULAR - Sempre é o Ministério Público

    Ações Públicas regem-se pelo Princípio da Indisponibilidade - inviabilizando a aplicação do instituto da Perempção!

    *No caso de inércia/ausência de manifestação do MP no prazo para oferecimento da denúncia (prazo impróprio/referêncial 05 Réu preso/15 Réu solto ), será cabível o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública, contudo, o MP continuará sendo o titular da ação podendo retomar o polo ativo da demanda a qualquer tempo.
  • Muito pertinente o comentário do colega Ricardo! Pesquisei um pouco sobre perempção e encontrei o link abaixo, pode ser útil:
    http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/05/precluso-prescrio-perempo-e-coisa.html

  • E como fica o caso da privada subsidiária da pública?  Ao menos o examinador deveria ter informado os tipos de ação privada, que seriam personalíssima e exclusiva.
  • Como bem lembrando no primeiro comentário:" A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de de queixa subsidiária". 
    Logo, o fato de haver  a queixa subsidiária, havendo um dos casos de perempção elencados no art. 60, não retira jamais a titularidade do MP, ou seja, havendo por exemplo inércia do querelante o MP deve ingressar no pólo da demanda.
    Ademais, o fato de haver a ação subsidiária da pública, isto, também na retira a essência da ação, que sempre será de natureza pública, não se lhe aplicando em nenhum momento os institutos da ação penal privada.
    Basta pensar no instituto/efeito da perempção: extinção da punibilidade, caso  haja ação penal subsdiária a inércia do querelante, não gera extinção da punibilidade, pois sua natureza  (origem) e essência é ação penal pública.
  • Só para esclarecer para os que não sabem e não são formados em direito, como eu, o que é perempção.

    perempção (português brasileiro) ou perenção (português europeu) da ação é a perda do direito de ação. Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peremp%C3%A7%C3%A3o
  • Em se tratando da possibilidade da perempção nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, vale as lições de Luiz Regis Prado no sentido de que, a representação até o momento de seu oferecimento é direito subjetivo do ofendido, podendo ou não fazê-la. Todavia, uma vez oferecida, perde o indivíduo sua titularidade, passando a ação penal as mãos do ministério público. Daí deriva, nos moldes do art 102 a irretratabilidade da representação uma vez oferecida a denúncia pelo MP. Desse modo, torna-se claro que o instituto da perempção não se aplicará também a hipótese de ação penal pública condicionada porque sua titularidade passa ao MP.
  • é só lembrar que ação incondicionada é o instituto que independe de alguem querer ou não que a ação exista, ela vai existir e  perempção (português brasileiro) ou perenção (português europeu) da ação é a perda do direito de ação. Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes.
  • CORRETA

    A PEREMPÇÃO SO OCORRE NOS CASOS DE QUEIXA (AÇÃO PENAL PRIVADA)!!

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    ... .... .... .....

  • O instituto da PEREMPÇÃO - trate-se de uma sanção processual ao QUERELANTE desidioso, que deixa de dar andamento normal a ação penal exclusivamente privada. É uma pena ao ofendido pelo mau uso da faculdade que o poder público lhe outorgou de agir preferivelmente na punição de certos crimes. Só é possível após iniciada a ação privada.

    Prof. José Augusto M. Silva.
  • Numa primeira análise da questão, verifica-se que o examinador, de forma sutil, nega a primeira parte do enunciado; e na segunda, usa o termo 'SOMENTE', querendo eliminar as chances do candidato nesta questão.
    Pois bem, o instituto da perempção causa a extinção da punibilidade, nos termos do Art. 107, inciso IV do CÓDIGO PENAL. Senão vejamos:


    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Alterado pela L-007.209-1984)

     

    I - pela a morte do agente;

    II- pela a anistia, graça ou indulto;

    obs.dji.grau.4Suspensão Condicional da Pena

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    obs.dji.grau.4Irretroatividade da Lei Penal

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;


    Por fim, a perempção é a perda do direito de ação tendo em vista os motivos elencados no artigo 60 do Código de Processo Penal (é rol taxativo), na verdade, quando esta ocorre dá-se a ausência do interesse processual, revelada pela negligência ao processo por certo lapso temporal, (o que acarreta carência da ação).

    Abraços! E bons estudos.
  • No tocante ao segundo caso e plausível relembrar que a condicionalidade a representação surge como meio de preservar os interesses da vitima que ao tornar público o evento criminal poderia sofrer novamente, portanto sendo o indivíduo de maioridade pode optar pela não representação criminal vez que ao tempo da ofensa encontrava-se em estado de vulnerabilidade transitória e não de vulnerabilidade permanente.

  • No tocante ao segundo caso e plausível relembrar que a condicionalidade a representação surge como meio de preservar os interesses da vitima que ao tornar público o evento criminal poderia sofrer novamente, portanto sendo o indivíduo de maioridade pode optar pela não representação criminal vez que ao tempo da ofensa encontrava-se em estado de vulnerabilidade transitória e não de vulnerabilidade permanente.

  • Posso estar enganado mas o gabarito não está correto, pois estaria errada a assertiva ao generalizar a situação da perempção à todas as ações de iniciativa privada, pois nas ações privadas subsidiarias da publica não existe perempção, pois na inércia do ofendido (negligencia) pode o MP retomar a ação penal.

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 


  • O art. 107, IV do CP prevê a perempção (sanção processual ao querelante inerte ou negligente) como uma das causas de extinção da punibilidade, ficando vedada a interposição de nova ação por aquele fato.

    Incide somente sobre as ações penais privadas, desde que exclusiva ou personalíssima, uma vez que, em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública a inércia do querelante implica na retomada da titularidade da ação por parte do MP.

    As hipóteses de perempção estão previstas no art. 60 do CPP.

    Havendo pluralidade de querelantes, a sanção processual em relação ao desidioso não atinge aos demais.

  • QUESTÃO CORRETA.

    PEREMPÇÃO é o DESINTERESSE DO QUERELANTE no prosseguimento do processo (prazo de 60 dias).

    SÓ É ADMITIDA NA AÇÃO PENAL PRIVADA!!


  • CERTO

    A perempção - perda do direito de prosseguir na ação penal devido à inércia ou negligência processual - aplica-se somente à ação penal privada, exceto se for subsidiária da pública, pois, neste caso, o MP irá retomar a ação como parte principal.

  • Perempção: É uma sanção aplicara ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de sua inércia (30 dias) ou negligência processual. Incabível nos crimes de ação pública. Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, os seus sucessores tem o prazo de 60 dias para continuar a ação penal. Ocorre também quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo, a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.


  • O instituto da perempção não se aplica ás ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido ou a requisição do minsitro da justiça, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privadas.

     

    O elaborador generalizou, portnato não especificou qual é o tipo de ação penal privada, existem três:

    Ação penal privada personalíssima

    Ação penal privada propriamente dita

    Ação penal privada subsidiária da pública

     

      Se generalizou é por que quis falar de todas ao mesmo tempo. No entanto na ação penal privada subsidiária da pública NÃO SE PODE OCORRER A PEREMÇÃO, pois apesar de ser uma ação privada é utilizado os principios que regem a ação pública, mais especificamente o da indisponibilidade.

     

     Eu acredito que uma vez que o uam vez que elaborador generaliza, ele deve se ater a todas as possibilidades, tornando a assertiva passivel de dúvida.

  • Conforme comprova o artigo 60 do Código de Processo Penal:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:         I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    RESPOSTA: CERTO.

  • O instituto da perempção mostra-se como uma sançao ao querelante desidioso, que promove a iniciativa da ação penal mas a deixa silente sem o necessário andamento quando necessário. Exemplo há quando a pessoa júidica deixa de existir sem deixar representante, quando a pessoa morre sem que o seucessor a promova, quando por mais de 60 dias depois de morte ou auxencia nao se promova o devido andamento da ação penal. Para estas circunstancias, todas pertinentes a ação penal de iniciativa privada temos o ilustre caso de ocorrencia de PEREMPÇÃO.

  • PEREMPÇÃO - prazo para o particular, relaciona-se com o tramite processual. (apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada)

    DECADENCIA - prazo para o particular agir, (representar, prestar a queixa).

    PRESCRIÇÃO - prazo para o estado agir (prazo para punir, para processar...)

  • A renúncia, perdão e a perempção em EXCLUSIVA ação penal privada.

  • Nao acredito que errei essa questao. fdp.com

    PC MA

    PEREMPÇÃO - prazo para o particular, relaciona-se com o tramite processual. (apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada)

    DECADENCIA - prazo para o particular agir, (representar, prestar a queixa).

    PRESCRIÇÃO - prazo para o estado agir (prazo para punir, para processar

  • Correto! Cabe na exlusiva e na personalíssima!

    Força

  • Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.

  • Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.

     

    Cabe na exlusiva e na personalíssima!

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CPP

     

          Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

  • Caraca, o cespe é bem repetitivo. Ele gosta muito de alguns assuntos. Como não estudei só por questões antes? Fica bem mais fácil, porque ai vc estuda só o que realmente importa. 

  • Perempção só em ação privada.

  • RPP

    Renúncia / Perdão / Perempção --> Somente em Ação Privada propriamente dita.

    Não se aplica na Ação Pública (Condicionada ou Incondicionada) nem na Ação Privada Subsidiária da Pública.

    Gab.: CERTO

  • Certíssimo como 2+2 são 4! Vide ART 60 CPP :)

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Causas de extinção de punibilidade:

    Ação penal privada (4): decadência, perdão, renúncia, perempção;

    Ação penal pública condicionada à representação (1): decadência.

    Por isso que lei que institui ação penal privada é mais benéfica ao acusado, assim como a lei que institui a exigência de representação p/ crime de ação penal pública.

  • PEREMPÇÃO:

    EXCLUSIVO NA AÇÃO PENAL PRIVADA

    30 DIAS: OFENDIDO

    60 DIAS: CIDA (CÔNJUGE, IRMÃO, ASCENDENTE, DESCENDENTE)

  • Com relação às causas extintivas da punibilidade,é correto afirmar que:

    O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.

  • CERTO

    A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida nos casos de queixa subsidiária.

  • A perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada, condicionada à representação do ofendido ou privada subsdiária da pública. Aplicável somente nas ações penais de iniciativa privada exclusivas ou personalíssimas.

  • Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal. Palavra chave QUEIXA, quando ver essa palavra, entenda ação privada.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • Perempção

    • Faz parte do princípio da Disponibilidade.

    A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de queixa subsidiária.

  • A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    o   Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal até o final, depois de oferecida a representação

    o   Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

    • AÇÃO PENAL PRIVADA

    o   Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal. O ofendido faz se quiser a queixa – crime

    ü A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo nos casos de queixa subsidiária.

    o   Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos e não para apenas alguma parte.

    ü A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita.

    • A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal.
    • O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos.
    • Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.

  • A perempção, que ocorre somente na ação penal privada, configura-se “quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal”. Ela acarreta a extinção da punibilidade do agente “como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular.”

    Nucci, 2008, p. 209

  • Perempção (processo privado): é o resultado da inércia (abandono da ação penal privada) do querelanTE (quem move a ação contra outrem) no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO (contra quem se move a ação). *Só ocorre no processo privado, sendo uma punição feita ao querelanTE por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    São 4 as causas da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor (representante).

    querelanTE ficou inerte 30 dias? perempção

    querelanTE morre e em 60 dias ninguém (representante) da andamento no processo? Perempção

  • O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada, exceto na ação penal privada subsidiaria da pública.

  • COMPETÊNCIA - residual -> justiça estadual.   

     Perempção =Ação Penal Privada / Querelante

  • PM - AL 2021 caiu uma questão igual

  • A renúncia, o perdão e a perempção são institutos exclusivos da ação penal privada.

    renúncia: pré-processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

    perdão: processual. Depende de aceite: Ato bilateral.

    perempção: processual. Não depende de aceite: Ato unilateral.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-AL - Soldado Combatente - Prova Anulada

    Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir.

    A perempção no processo penal apenas ocorre na ação penal privada.

    Certo

  • Eu acertei pq lembrei que mesmo na ação penal pública condicionada o titular é o MP.

  • Gabarito: Certo.

    A perempção é exclusivo de Ação Penal Privada.

  • Essa questão é de 2012 e caiu na PMAL 2021.

    O segredo é fazer questões e REVISAR.

  • Certo

    Perempção:

    É uma sanção aplicara ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de sua inércia (30 dias) ou negligência processual.

    Incabível nos crimes de ação pública.

    Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, os seus sucessores tem o prazo de 60 dias para continuar a ação penal.

    Ocorre também quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo, a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.