SóProvas


ID
822784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às causas extintivas da punibilidade, julgue o item a
seguir.


A multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como sanção às infrações administrativas, sujeita-se ao prazo prescricional de dois anos quando for a única cominada ou aplicada.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte.

    Fonte - notícias STJ: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91904
  • ECA, art. 226: Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    CP,
    art. 114: A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    Qual o erro, pessoal?
  • o erro é que o artigo 226 refere-se a prescrição no que tange os "crimes" previstos no ECA. A questão porém fala de sanção às infrações administrativas, as quais, segundo a jurisprudencia apresentada pelo colega segue os prazos do Direito Administrativo.
  • Realmente está confuso! Alguém para elucidar concretamente a questão...
  • A multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como sanção às infrações administrativas, sujeita-se ao prazo prescricional de dois anos quando for a única cominada ou aplicada.

    O examinador tentou confundir misturando sanção administrativa e prescrição penal.

  • O prazo prescricional de 2 anos aplica-se quando a multa for a única cominada ou aplicada, conforme o art. 114, I do CP. No entanto, esse prazo refere-se ao comentimento de crime, e não de infração administrativa, conforme pede a questão. Se a pena de multa tivesse sido em decorrência de ato infracional, o prazo prescricional seria reduzida pela metade, conforme o art. 115 do CP.

    Não há incongruência entre prazo prescricional de ato infracional - 2 anos (com a redução, cairia para 1 ano) e o prazo prescricional da multa - 5 anos (conforme decisão do STJ), pois o sujeito ativo das infrações administrativas são pessoas penalmente capaz (maiores) não protegidas pelo ECA e CP. Portanto, é justo que se enquadrem na regra geral do direito administrativo - 5 anos, no que se refere a prazo prescricional.
  • Gente Multa no ECA????? isto existe.
  • http://www.mp.mt.gov.br/conteudo.php?sid=178&cid=47535
  • Para consolidar de vez esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando a inconformidade de quem recebeu multas administrativas baseadas no ECA, firmou o entendimento de que a prescrição destas somente deve ocorrer em cinco anos de sua aplicação. (STJ, 2ª T. REsp 891985/RN REsp 2006/0220188-8, rel. Min. Castro Meira, j. em 6/9/2007). Precedentes: REsp 820.364/RN, DJ de 11/4/2007, rel. Min. Eliana Calmon; REsp 822.839/SC, DJ de 25/8/2006, rel. Min. Castro Meira; EDcl no AgRg no REsp 737.054/SP, DJ de 20/2/2006.

    Diante disso, conclui-se, portanto, que a multa imposta por violação aos dispositivos do ECA que cuidam das infrações administrativas – arts. 245 a 258-B –, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal, inaplicando-se os arts. 114, I, do Código Penal, e 205 do Código Civil.

  • STJ - MENOR. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. REGRAS DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ECA, ARTS. 226 E 248.

    «O art. 226 do ECA determina seja aplicado o Código Penal aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente ali definidos. O STJ, interpretando o mencionado dispositivo, aplica as regras do Código Penal quanto à prescrição das medidas sócio-educativas. As infrações administrativas, tipificada no art. 258 do ECA, diferentemente, por falta de previsão legal expressa, não seguem as regras do Código Penal. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do art. 258 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo qüinqüenal o prazo prescricional. Precedentes da Seção de Direito Público (REsp 820.364/RN, desta relatora, DJ de 11/9/2007 e REsp 850.227-RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27/2/2008.»

    (STJ - Rec. Esp. 898.568/2009 - RN - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 05/05/2009 - DJ 21/05/2009- Doc. LEGJUR 103.1674.7552.4500)
  • Prescrição da conduta ilícita referente à infração administrativa: aos crimes e as medidas sócio-educativas não há dúvidas que se aplica a prescrição conforme o CP (Súmula 338 do STJ). Aqui é para as infrações administrativas e o prazo prescricional para a cobrança das multas é de 5 anos. “A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei 8.069/90 denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal” (STJ-1ª T., REsp 850.227, Min. Luiz Fux, j. 27.11.07, DJU 27.2.08). Daí afirmar-se a “inaplicabilidade do prazo de dois anos previsto no art. 114, I, do Código Penal. O art. 226, caput, do ECA somente faculta a aplicação das normas da parte geral do Código Penal aos crimes nele definidos” (STJ-1ª T., REsp 737.054-AgRg-EDcl, Min. José Delgado, j. 7.2.06, DJU 20.2.06). No mesmo sentido: STJ-2ª T., REsp 849.184, Min. Eliana Calmon, j. 28.8.07, DJU 11.9.07; RT 899/255 (TJMT, AP 141263/2009). Acompanha Valter Kenji Ishida e Guilherme Freire de Melo. 

  • Jucelino Livramento, o ECA estabelece um rol de infrações administrativas e que são punidas por multas, conforme artigo 245 a 258-C da Lei 8.069/90.


  • Conforme entendimento pacificado, o prazo de prescrição das multas previstas no ECA como sanções às infrações administrativas sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos. Nesse sentido:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. MULTA DO ART. 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.  PRECEDENTES DO STJ.
    1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta.
    2. "A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal" (REsp 850.227/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 27.02.2008).
    3. No mesmo sentido:  REsp 855.179/RN, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 04.10.2007; REsp 892.936/RN, 2ª Turma, Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região, DJe 18.06.2008; REsp 891.985/RN, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 19.09.2007; REsp 849.184/RN, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 11.09.2007.
    4. Recurso especial parcialmente provido.
    (REsp 892.941/RN, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 11/05/2009)

    ADMINISTRATIVO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) – DESCUMPRIMENTO DO ART. 258 DO ECA - ADOLESCENTE INGERINDO BEBIDA ALCOÓLICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO A QUO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional.
    Precedentes da seção de Direito Público.
    2. O art. 214, § 1º, da Lei nº 8.069/90 impõe como necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória para que comece a correr o prazo para o pagamento espontâneo da multa, por infração administrativa. Não sendo paga, só então pode o Ministério Público executá-la. Precedente da 2ª Turma.
    3. Sem o trânsito em julgado da decisão condenatória, não corre prazo para o pagamento espontâneo e não se pode falar em prescrição da execução.
    4. Recurso especial parcialmente provido, determinando a baixa dos autos ao Tribunal a quo para rejulgamento da apelação, ficando prejudicado o exame da condenação em honorários advocatícios.
    (REsp 894.528/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 08/05/2009)
    RESPOSTA: ERRADO.
  • ECA, prazo de cobrança de multa é QUINQUENAL

  • Pessoal, cuidado para quem estiver estudando pelo REVISAÇO para MP da Juspodium, pois o gabarito deu a questão como correta, justificando que a prescrição correria de forma igual ao das infrações penais. Não é o primeiro erro que encontro na parte de Penal desse livro. 

  • Verdade no livro revisaço o gabarito está aparecendo como certo, mas os comentários do professor falam de medida de segurança. Não justifica, mas nota-se que houve equívoco perceptível, justamente por isso que vir pesquisar o verdadeiro gabarito que é errado.

  • - multa por CRIME - prescrição em dois anos;
    - multa por INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - prescrição em cinco anos.
     

  • Segue regras de direito administrativo: 5 anos.

     

    - multa NO CASO  DE CRIME -  2 anos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Tirado do comentário livro da professora do QC:

    " Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional."

  • Segue regras de direito administrativo: 5 anos.

     

    - multa NO CASO  DE CRIME -  2 anos.

  • multa por Crime = 2 anos

    multa por Infração adm = 5 anos

  • As infrações ADMINISTRATIVAS seguem o prazo prescricional das regras do Direito ADMINISTRATIVO, quando for a única aplicada.

  • Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional.

  • Perceba também outro equívoco da questão. Ela dá a entender que é possível outras sanções, quando na verdade o ECA só traz multa como sanção de Infrações Administrativas.

  • Gabarito: ERRADO

    1 - Multa por Crime = 2 anos

    2 - Multa por Infração administrativa (segue os mandamentos do Direito Administrativo) = 5 anos

    Espero ter ajudado

  • ERRADO.

    Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional.

  • CUIDADO! PRESCRIÇÕES DE MULTA NO ECA.

    CRIME : 2 anos.                               INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA :  5 anos.

  • PRESCRIÇÃO DAS MULTAS NO ECA

    • POR CRIME

    Segue a regra do CP (art. 114, CP)

    Se sozinha: 02 ANOS

    Se cumulada com PPL/alternada: segue o prazo da PPL.

    "Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."

    • POR INFRAÇÃO ADM

    5 ANOS

    (regra adm).

  • Apronfundando no tema Prescrição no ECA

    Prescrição de medida sócioeducativas (base: Súmula 338 STJ)

    a) Sem prazo de duração: Considerar o prazo máximo possível de duração da internação, ou seja, 03 anos. Sendo assim, de acordo com o Art. 109 do CP, 03 anos possui o prazo prescricional de 08 anos. Levando em conta que o agente é menor de 21 anos, o prazo é reduzido pela 1/2 (metade), ou seja = prazo prescricional 04 anos.

    b) Sem prazo de duração cujo crime análogo ao atro infraciona possui pena máxima cominada inferior a 03 anos: Considerar pena máxima abstrata do crime (mais benéfico)

    c) Liberdade assistida fixada em 06 meses: Prescrição 03 anos (CP, art.109), reduzido pela 1/2 (metade) pois menor de 21 anos = prazo prescricional 1 ano e seis meses

    Prescrição Pena de Multa (objeto da questão em análise)

    a) Multa por conduta prevista como crime: Segue a regra do CP quando aplicada isoladamente (CP, Art. 114), ou seja = 02 anos o prazo prescricional

    b) Infração Administrativa: Aplica-se o art. 1º do Decreto 20.910/32, ou seja = 05 anos o prazo prescricional

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. MULTA DO ART. 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ.

    1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta.

    2. "A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal" (REsp 850.227/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 27.02.2008).

    3. No mesmo sentido: REsp 855.179/RN, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 04.10.2007; REsp 892.936/RN, 2ª Turma, Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região, DJe 18.06.2008; REsp 891.985/RN, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 19.09.2007; REsp 849.184/RN, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 11.09.2007.

    4. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 892.941/RN, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 11/05/2009)