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No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
...
III - se o querelado o recusa, não produz efeito. Código Penal
A questão fala em querelado, mas o correto é se o QUERELANTE se manifestar no sentido de perdoar....
Portanto, o perdão só produz efeito se o querelado aceitar.
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QUESTÃO ERRADA
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
PERDÃO DO OFENDIDO NA AÇÃO PENAL PRIVADA E ATO PELO QUAL O OFENDIDO DEIXA DE PROSEGUIR NA AÇÃO, DESCULPANDO O OFENSOR PELA PRÁTICA DO CRIME, E ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO OFENSOR PARA PRODUZIR EFEITO, CASO NÃO ACEITE NÃO PRODUZ EFEITO.
OBS : NÃO E ACEITO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA.
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"No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não."
A questão possui 2 erros: Não é querelado (réu na ação privada) e sim querelante (vítima na ação privada) e o segundo erro da questão está no independente, pois depende de aceitação por cada um dos réus, se algum dos réus não aceitar o perdão, a ação deve seguir contra este que não aceitou.
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Complementando um pouco os excelentes comentários dos colegas acima.
A questão do perdão ser ou não aceito, tem um porquê segundo Nestor Távora: (...) qualquer motivo pode levar a vítima a perdoar. Contudo, precisa ser aceito pelo imputado, senão não operará efeitos (ato bilateral). (...) A bilateralidade do perdão se justifica pela possibilidade do réu desejar provar a sua inocência, objetivando que o processo evolua, para sagrar-se absolvido (já que a aceitação do perdão apenas extingue a punibilidade). Eventualmente pode até processar o querelante por denunciação caluniosa.
(...) Havendo corréus, o perdão oferecido a apenas um aproveitará aos demais.
Quadro:
RENÚNCIA PERDÃO DA VÍTIMA Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e personalíssima Idem Vinculada ao princípio da oportunidade ou conveniência Vinculada ao princípio da disponibilidade Ato unilateral (não depende de aceitação) Ato bilateral (depende de aceitação) É pré-processual É processual A renúncia concedida a um dos corréus estende-se aos demais (princípio da indivisibilidade) O perdão a um dos ofendidos se estende aos demais desde que haja aceitação (princípio da indivisibilidade) Curso Processo Penal, 7ªed, pags. 176 a 180.
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E necessário que haja a aceitação do perdão que pode ser feita de forma expressa ou tacita (ex ficando calado) no prazo de 3 dias.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
Rumo à aprovação!!!!
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"No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não."
Eu acho que o outro erro (além do querelado - e que inclusive eu passei batido rs) é com relação à estensão do perdão somente àqueles que interviram na infração penal, ou seja, os coautores, deixando de fora os partícipes. Foi assim que enxerguei, já que o "independentemente de aceitação" está correto. O perdão se estenderá aos demais mesmo que o réu perdoado diretamente o recuse.
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Temos também disposição constante do CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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ERRADO
"No caso de o querelado (o correto é QUERELANTE) na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não (NECESSITA DE ACEITAÇÃO individual dos querelados - art.51, CPP)."
CPP - "Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."
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Gente, primeira coisa: O Querelado é o Réu... Como o Réu vai se oferecer perdão e assim acabar com o processo que corre contra ele mesmo?!?!
Questã mais do que errada!!!
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ATENÇÃO!!!
Mais uma casca de banana do CESPE, provavelmente colocaria esta questão no final da prova para se valer dos cansaço dos candidatos, trocou QUERELANTE por QUERELADO!
ATENTAR para o Art.25, CPP, a retratação é possível até o OFERECIMENTO da denúncia e constantemente eles colocam até o RECEBIMENTO.
FICA A DICA!!!
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Querelado é o RÉU, e nessa condição não oferece perdão!!
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Galera... a Cespe adora induzir o candidado a erro trocando palavras...
Querelante (vítima)
Querelado (réu)
Perdao concedido do querelante estende a todos os réus
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Faz-se necessário ressaltar que o CPP atribui ao indivíduo que promove a ação a
denominação de querelante e chama o ofensor de querelado.
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Diferentemente da instituto da renúncia, o perdão judicial oferecido a um dos autores não recairá automaticamente aos demais. No prazo de 03 dias os autores deverão se manisfestar no sentido de aceitação. Caso não se manifeste, o silencio incidirá aceitação do perdão oferecido.
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Gabarito: Errado
Perdão é bilateral, ou seja, um pede e o outro aceita ou não.
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Perdão do Ofendido
É possível somente na ação penal
privada, tendo em vista que o Ministério Público não pode perdoar o ofendido. O
perdão aceito obsta o prosseguimento da ação, causando a extinção da
punibilidade. Verifica-se o perdão após o início da ação, pois, tecnicamente, o
perdão antes da ação configura renúncia. Admite-se o perdão até o trânsito em julgado
final.
Existem
duas formas de perdão:
·
expresso: quando houver uma declaração assinada
pelo querelante;
·
tácito: quando o querelante praticar ato
incompatível com a vontade de processar.
O
perdão é bilateral, depende sempre da aceitação do querelado. Caso não haja
aceitação, o processo prosseguirá. A lei assegura ao querelado o direito de
provar sua inocência. A aceitação do querelado poderá ser:
·
expressa: quando houver uma declaração
assinada;
·
tácita: se não se manifestar em três dias.
O perdão concedido a um co-réu estende-se a todos,
entretanto, se algum dos co-réus não o aceitar, o processo seguirá somente para
ele.
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Réu perdoando réu?? não entendi essa, se o querelado nessa questão é o reu
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem
que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CPP)
O
perdão realmente vai aproveitar a todos os querelados, contudo, não se
produzirá efeitos em relação àqueles que não o aceitarem. Dessarte, no
meu ponto de vista, o erro da questão está em dispor que o querelado
irá perdoar o réu, quando o termo correto seria o "querelante". No mais, não visualizo erro algum, vez que o perdão irá aproveitar a todos, mas somente os seus efeitos é que não aproveitarão aos que não o aceitarem.
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Errado!
Querelado = acusado
Querelante = ofendido
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O perdão oferecido se estenderá a todos, só não produzindo efeitos em relação àqueles que o recusarem.
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Bizu. QuerelADO e igual acusADO , OLHA Q NO FINAL os dois termina com ADO . Me ajudo muito na diferenciação , e o perdão e só na ação privada. ... abraços
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Deu até pra rir dessa questão.
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Cara, como eu odeio nego que vem com papinho de "é pra rir de questão assim".
Não me atentei ao "querelado", mas no caso daria pra matar fácil a questão pois depende da aceitação do querelado. Lembra que é possível que um dos querelados queira prosseguir com a ação até o final para demonstrar sua inocência, por exemplo...
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No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.
Querelado = acusado
Só haverá perdão se os réus aceitarem
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Há 2 erros:
Não é querelado (réu na ação privada) e sim querelante (vítima na ação privada) e o segundo erro da questão está no independente, pois depende de aceitação por cada um dos réus, se algum dos réus não aceitar o perdão, a ação deve seguir contra este que não aceitou.
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QUERELADOO RSRSRS, aqui não CESPE
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Querelado??? Volta mais tarde CESPE...
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na verdade! a questão trata da ação penal prevista no CP e não CPP.
art. 106 - perdão por parte do querelante que não prejudicará o direito dos outros.
ex: são duas vítimas (querelantes). Se uma perdoar, a outro não está obrigado.
a questão fala de querelado (é o infrator). Já é o primeiro erro. Pois, o querelante é a vítima.
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kkkkkkkkkkkkkka cespe bebeu cachaça... querelado nao se manifesta para perdoar seus réus, pois eles mesmos são os réus.. kkkk
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Comentário da professora apenas tornou díficil o que estava fácil.
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Parei de ler em querelado oferecendo perdão, ai vi que tinha comentário do professor, fui assistir, a professora passou batido e nem explicou esse fato.... se tivesse escrito certo de querelado pra baixo teria errado.... kkkkkk
Metas são como flechas. Quanto mais alto você mira, mais longe você alcança.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Prova: Analista Legislativo
Julgue o item a seguir, referente ao crime organizado e à ação penal.
Por ser um ato unilateral, o perdão do ofendido não pode ser recusado pelo ofensor.
ERRADA
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QUERALADO ---- ACUSADO
QUERELANTE ---- ACUSANTE
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
GABARITO: ERRADO
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Minha mente corrigiu automaticamente o erro e dancei.
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kkkkkkkkkkk putz, a questão ta dizendo " caso o réu manifeste perdão..." kkk atenção pessoal, o "errinho" está em uma letra na questão toda.
QUERELANTE = VITIMA
QUERELADO = RÉU
leiam de novo e vcs vão ver kkk
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QUERELADO ? Sério Cespe? kkkkkkkkkkk
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Errada.
Assim ficaria certa:
No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, e depende de aceitação ou não.
Obs.:
> Renúncia é Unilateral, isso significa que se o querelante ou seu representante decide renunciar a queixa, não haverá punição a TODOS os querelados.
> Perdão é Bilateral, isso significa que se o querelante ou seu representante decide perdoar apenas 1 querelado, o perdão valerá para TODOS, porém se um dos querelados não quiser aceitar o perdão o processo corre apenas para aquele que não o aceitou.
Jesus no controle, sempre!
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Gente será possível que a Cespe iria trocar querelante por querelado?? Prefiro pensar que foi proposital ,alguma pegadinha... muito surreal!
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Assim continuaria errada Cícero, o querelado é o acusado, não cabe a ele perdoar outros acusados, caberia ao querelante que é o ofendido, vítima etc.
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Complementando o comentário dos colegas, segue uma questão que ajuda:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.
CORRETÍSSIMO
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No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus [...]
PARE... ERRADO... MARQUE... PRÓXIMA !!
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Entrei só pra ver quem errou
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No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.
* querelante
* CPP. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.
Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.
Quanto mais não seja, havendo concurso de pessoas, o perdão ofertado a um dos querelados, a todos se estenderá, ou dizendo de outra maneira, se o querelante ofertou o perdão a um dos agentes, mas não aos outros, todos terão oportunidade para aceitar ou rejeitar o perdão, nos moldes do artigo 51 do CPP.
Porém a aceitação do perdão é ato personalíssimo e somente produzirá seus efeitos àquele querelado que aceitou o perdão, devendo o processo continuar, ou a sentença condenatória transitar em julgado, se o feito estiver nesta fase, em relação aquele (s) que rejeitaram o perdão.
Na verdade, há sentido em não aceitar o perdão. Imagine aquele indivíduo que esta sofrendo uma ação penal privada, mas que não cometeu o delito que lhe está sendo imputado na queixa-crime. Certamente não aceitará o perdão, provará sua inocência e ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra o autor da queixa.
Ademais, o perdão do ofendido poderá ser aceito pelo querelado, por meio de procurador com poderes especiais (artigo 55 do CPP).
O perdão do ofendido poderá ser expresso, tácito, processual e extraprocessual.
O perdão do ofendido expresso, ocorre através de declaração expressa nos autos, devendo o querelado ser intimado no prazo de 3 (três) dias para manifestar-se sobre a proposta, de acordo com o disposto na 1ª parte do artigo 58 do CPP.
Por sua vez, o perdão tácito, se dá quando notificado do perdão concedido pelo ofendido, o querelado permanece em silêncio dentro do prazo legal 3 (três) dias, nos termos da 2ª parte do artigo 58 do CPP.
Por derradeiro, o perdão do ofendido processual é aquele que ocorre dentro dos autos do processo e o extraprocessual, fora dos respectivos autos, devendo constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, com fundamento no artigo 59 do CPP.
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Perdão é bilateral ou seja tem que ser aceito.
errada!
Pm al-bora prosperar-
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QUERELADO=PASSIVO
QUERELANTE=ATIVO
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GAB: E
01) A questão trocou querelante por querelado.
02) O perdão é ato bilateral, portante precisa ser aceito.
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Gabarito: errado
Perdão é ato bilateral, depende de aceitação!!
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O perdão é bilateral, ou seja, depende de aceitação de ambos os lados.
Gab. Errado
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Gabarito - Incorreto.
No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.
No caso de o querelante, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, dependentemente de aceitação ou não.
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Gab E
O perdão é um ato Bilateral, logo procede de aceitação. Ela é após a queixa e se manifesta fase judicial ou extra-judicial.
Renúncia que é um ato Unilateral e é antes da queixa.
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PERDÃO DO OFENDIDO DEPENDE DE ACEITAÇÃO
PERDÃO JUDICIAL INDEPENDE DE ACEITAÇÃO
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Gabarito errado, depende de aceitação, se o querelado não aceitar o perdão o processo segue para ele.
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Pessoal, o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante. Quem oferece o perdão é o querelante, não o querelado, como afirma a questão.
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QUERELADO É REU, LOGO NÃO PODE SE MANIFESTAR NO SENTIDO DE PERDOAR A VÍTIMA.
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Há dois erros na questão e geral ta caindo na pegadinha da banca, mesmo acertando a questão!
No caso de o querelado (QUERELADO É O OFENSOR, QUEM ESTÁ SENDO PROCESSADO), na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.
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Segue o jogo para aqueles que não aceitaram o perdão
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Vale ressaltar que o perdão é um ato BILATERAL, ou seja, não basta o querelante perdoar, o querelado tem que aceitar o perdão. Caso não aceite não irá produzir efeitos. Art 51 CPP
Só lembrar da música do engenheiros do hawaii: (...) perdoa o que puder ser perdoado, esquece o que não tiver perdão. hahah bons estudos! :)
GABARITO: E
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DIFERENTE DA RENÚNCIA!! AQUI É BILATERAL!
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Quem é o querelado na fila do pão pra perdoar alguém?
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A professora respondeu a questão como se a palavra fosse QUERELANTE, mas na questão ta QUERELADO(que é o próprio réu). Só nesse destaque já mataria a questão.
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CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Tem 3 dias para aceitar ou não...
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Querelado NÃO perdoa e Convidado Não Convida, aprenda isso e terá sucesso no Processo Penal como também em Festas Diversas.
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Macete:
Até o recebimento (Renúncia) - Ato unilateral.
Após o recebimento e antes do transito em julgado (Perdão) - Ato Bilateral.
#Pertenceremos
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ERRADO
Perdão: é ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado).
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. (CPP)
Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Contudo, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.
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Complementando: Independentemente de aceitação ou não. ERRADO
O perdão é Bilateral e depende da aceitação do querelado no prazo máximo de 3 dias, o silencio importa em aceitação. Também é extensível, mas só produz efeitos a quem o aceitar.
Prf. Leonardo Galardo.
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Se o querelado é o réu como ele vai perdoar o querelante?
Parei ai.
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O querelado é o próprio réu, como vai se perdoar??
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QQ - No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não. ERRADO
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Ao meu ver há 1 erro, não 2: Foi denominado querelado mas devia ser querelante.
Quanto a "o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não", não há erro aqui, o perdão será de fato oferecido a todos, porém, aceitar o perdão é outra história.
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Até a ultima virgula estava certo.
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QUERELANTE → ACUSADOR
QUERELADO → ACUSADO
#BORA VENCER
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Além disso é o querelante e não o querelado que oferece perdão.
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Bilateral (Para ser perdoado vc aceita ou nao kkkk)
Perdão é posterior ao ajuizamento (Durante o processo)
Tácito ou expresso
Indivisível (Vc nao escolhe quem vai perdoar,ou seja, se estende aos demais)
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No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.
O Princípio da Indivisibilidade (aplicável apenas na Ação Penal Privada) está relacionado com a impossibilidade da vítima escolher quem irá processar (através da renúncia) ou perdoar. Assim, embora sejam institutos diversos, incide a extensibilidade da renúncia e do perdão aos demais coautores do crime. Porém, o perdão só terá efeito para quem o aceitar.
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BURRICE TEM LIMITES!
Essa foi de tirar os dentes do vampiro!
Fui com muita sede ao pote e não observei a fuleragem da aceitação do perdão.
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Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.
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ERRADO. Fundamentação legal: Art. 51, CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o RECUSAR.
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ERRADO
No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.
Justificativa:
O correto seria: querelante(ofendido) //////**querelado(autor do crime)
Quanto ao perdão:
- Depois do ajuizamento da ação
- Expresso ou tácito
- Processual ou extraprocessual
- Oferecido a um dos infratores a todos se estende
- Depende de aceitação pelos infratores(ato BILATERAL)
- Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais
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Na verdade : QUERELANDO é o OFENDIDO, e o QUERELADO é o AUTOR.
E por fim, o perdão é um ato bilateral ,ou seja ,depende de aceitação dos infratores
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Antes da ação há o principio da oportunidade , nela o ofendido poderá ou nao propor a ação , isso se estende a todos os reus e é unilateral , ou seja, não precisa que a outra parte aceite.
Após a ação, em razão do principio da disponibilidade, o ofendido pode oferecer o perdão, esse á um ato bilateral e depende da aceitação do reu.
Querelado = acusado
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como o "QUERELADO" VAI perdoar réus, se ele é o próprio réu??
seria QUERELANTE.
.
.
O PRIMEIRO ERRO JA TA AÍ
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Errado
O correto seria Querelante
Outro erro é que a renúncia não precisa de aceitação , pois , logo o perdão sim!
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Perdão necessita de aceitação
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O PERDÃO É BILATERAL, ISSO QUER DIZER QUE O QUERELDO TEM Q ACEITAR...
A RENÚNCIA É UNILATERAL, QUANDO A UM IMPOSTA A TODOS SE ESTENDERÁ
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GABARITO ERRADO
O CERTO É QUERELANTE E O PERDÃO NECESSITA DE ACEITAÇÃO
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- O correto seria querelante .
- O perdão é ato bilateral ,portanto o querelado precisa aceitar.
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► Perdão…
Ato processual de arrependimento;
Ato de desistência da ação;
Extensivo a todos os réus;
Ato bilateral;
Depende da aceitação; *aceitação de um réu não implica na aceitação de outro
A aceitação pode se dar por advogado com poderes especiais;
Pode ser expresso e tácito;
Notificação às partes; *3 dias de silêncio importa em aceitação tácita
Extingue a punibilidade.
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A questão já se inicia errada, pois quem pode oferecer o perdão é o querelante e não o querelado.
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macete:
querelado - acusado
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O ERRO ESTÁ EM QUERELADO =ACUSADO
E TAMBÉM A PALAVRA INDEPENDENTE.
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O perdão é bilateral, depende de vontade.
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perdão: ato bilateral, depende de aceitação.
renúncia: unilateral, independe.
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Nomenclatura é questão de sobrevivência.
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O acusado pode recusar para que o processo transcorra e ele seja absolvido.
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O perdão terá validade somente para os que aceitarem
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Errado.
Perdão é ato bilateral, diferentemente da renúncia.
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*querelante: titular da ação (vitima).
*querelado: quem está sendo processado ( réu) .
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Pra não esquecer:
- ViTima = QuerelanTe
- QuerelaDO = BandiDO
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CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
O perdão do ofendido é ato bilateral, pois precisa de concordância. Caso o réu não concorde, o perdão não surtirá efeito.