SóProvas


ID
822823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

Alternativas
Comentários
  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    ...
    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. Código Penal

    A questão fala em querelado, mas o correto é se o QUERELANTE se manifestar no sentido de perdoar....
    Portanto, o perdão só produz efeito se o querelado aceitar.
  • QUESTÃO ERRADA
     
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

            III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 


    PERDÃO DO OFENDIDO NA AÇÃO PENAL PRIVADA E ATO PELO QUAL O OFENDIDO DEIXA DE PROSEGUIR NA AÇÃO, DESCULPANDO O OFENSOR PELA PRÁTICA DO CRIME, E ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO OFENSOR PARA PRODUZIR EFEITO, CASO NÃO ACEITE NÃO PRODUZ EFEITO.
    OBS : NÃO E ACEITO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • "No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não."



    A questão possui 2 erros: Não é querelado (réu na ação privada) e sim querelante (vítima na ação privada) e o segundo erro da questão está no independente, pois depende de aceitação por cada um dos réus, se algum dos réus não aceitar o perdão, a ação deve seguir contra este que não aceitou.

  • Complementando um pouco os excelentes comentários dos colegas acima.
    A questão do perdão ser ou não aceito, tem um porquê segundo Nestor Távora: (...) qualquer motivo pode levar a vítima a perdoar. Contudo, precisa ser aceito pelo imputado, senão não operará efeitos (ato bilateral). (...) A bilateralidade do perdão se justifica pela possibilidade do réu desejar provar a sua inocência, objetivando que o processo evolua, para sagrar-se absolvido (já que a aceitação do perdão apenas extingue a punibilidade). Eventualmente pode até processar o querelante por denunciação caluniosa.
    (...) Havendo corréus, o perdão oferecido a apenas um aproveitará aos demais.
    Quadro:
                              RENÚNCIA             PERDÃO DA VÍTIMA Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e personalíssima Idem Vinculada ao princípio da oportunidade ou conveniência Vinculada ao princípio da disponibilidade Ato unilateral (não depende de aceitação) Ato bilateral (depende de aceitação) É pré-processual É processual A renúncia concedida a um dos corréus estende-se aos demais (princípio da indivisibilidade) O perdão a um dos ofendidos se estende aos demais desde que haja aceitação (princípio da indivisibilidade)  Curso Processo Penal, 7ªed, pags. 176 a 180.
  • E necessário que haja a aceitação do perdão que pode ser feita de forma expressa ou tacita (ex ficando calado) no prazo de 3 dias.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 
            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

          II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

         III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
    Rumo à aprovação!!!!

  • "No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não."

    Eu acho que o outro erro (além do querelado - e que inclusive eu passei batido rs) é com relação à estensão do perdão somente àqueles que interviram na infração penal, ou seja, os coautores, deixando de fora os partícipes. Foi assim que enxerguei, já que o "independentemente de aceitação" está correto. O perdão se estenderá aos demais mesmo que o réu perdoado diretamente o recuse.
  • Temos também disposição constante do CPP:
    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • ERRADO
    "No caso de o querelado (o correto é QUERELANTE) na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não (NECESSITA DE ACEITAÇÃO individual dos querelados - art.51, CPP)."
    CPP - "Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."
  • Gente, primeira coisa: O Querelado é o Réu... Como o Réu vai se oferecer perdão e assim acabar com o processo que corre contra ele mesmo?!?!

    Questã mais do que errada!!!
  • ATENÇÃO!!!

    Mais uma casca de banana do CESPE, provavelmente colocaria esta questão no final da prova para se valer dos cansaço dos candidatos, trocou QUERELANTE por QUERELADO!

    ATENTAR para o Art.25, CPP,  a retratação é possível até o OFERECIMENTO da denúncia e constantemente eles colocam até o RECEBIMENTO.

    FICA A DICA!!!

  • Querelado é o RÉU, e nessa condição não oferece perdão!!
  • Galera... a Cespe adora induzir o candidado a erro trocando palavras...
    Querelante (vítima)
    Querelado (réu)
    Perdao concedido do querelante estende a todos os réus
  • Faz-se necessário ressaltar que o CPP atribui ao indivíduo que promove a ação a
    denominação de querelante e chama o ofensor de querelado.
  • Diferentemente da instituto da renúncia, o perdão judicial oferecido a um dos autores não recairá automaticamente aos demais. No prazo de 03 dias os autores deverão se manisfestar no sentido de aceitação. Caso não se manifeste, o silencio incidirá aceitação do perdão oferecido.

  • Gabarito: Errado

    Perdão é bilateral, ou seja, um pede e o outro aceita ou não. 

  • Perdão do Ofendido

    É possível somente na ação penal privada, tendo em vista que o Ministério Público não pode perdoar o ofendido. O perdão aceito obsta o prosseguimento da ação, causando a extinção da punibilidade. Verifica-se o perdão após o início da ação, pois, tecnicamente, o perdão antes da ação configura renúncia. Admite-se o perdão até o trânsito em julgado final.

    Existem duas formas de perdão:

    ·  expresso: quando houver uma declaração assinada pelo querelante;

    ·  tácito: quando o querelante praticar ato incompatível com a vontade de processar.

    O perdão é bilateral, depende sempre da aceitação do querelado. Caso não haja aceitação, o processo prosseguirá. A lei assegura ao querelado o direito de provar sua inocência. A aceitação do querelado poderá ser:

    ·  expressa: quando houver uma declaração assinada;

    ·  tácita: se não se manifestar em três dias.

    O perdão concedido a um co-réu estende-se a todos, entretanto, se algum dos co-réus não o aceitar, o processo seguirá somente para ele.

  • Réu perdoando réu?? não entendi essa, se o querelado nessa questão é o reu

  • Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CPP)

    O perdão realmente vai aproveitar a todos os querelados, contudo, não se produzirá efeitos em relação àqueles que não o aceitarem. Dessarte, no meu ponto de vista,  o erro da questão está em dispor que o querelado irá perdoar o réu, quando o termo correto seria o "querelante". No mais, não visualizo erro algum, vez que o perdão irá aproveitar a todos, mas somente os seus efeitos é que não aproveitarão aos que não o aceitarem.

  • Errado!

    Querelado = acusado
    Querelante = ofendido
    -----
    O perdão oferecido se estenderá a todos, só não produzindo efeitos em relação àqueles que o recusarem.

  • Bizu. QuerelADO e igual acusADO , OLHA Q NO FINAL os dois termina com ADO . Me ajudo muito na diferenciação , e o perdão e só na ação privada.    ... abraços  

  • Deu até pra rir dessa questão.

  • Cara, como eu odeio nego que vem com papinho de "é pra rir de questão assim". 


    Não me atentei ao "querelado", mas no caso daria pra matar fácil a questão pois depende da aceitação do querelado. Lembra que é possível que um dos querelados queira prosseguir com a ação até o final para demonstrar sua inocência, por exemplo...

  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    Querelado = acusado 

    Só haverá perdão se os réus aceitarem

  • Há 2 erros:

     Não é querelado (réu na ação privada) e sim querelante (vítima na ação privada) e o segundo erro da questão está no independente, pois depende de aceitação por cada um dos réus, se algum dos réus não aceitar o perdão, a ação deve seguir contra este que não aceitou.

  • QUERELADOO RSRSRS, aqui não CESPE

  • Querelado??? Volta mais tarde CESPE...

  • na verdade! a questão trata da ação penal prevista no CP e não CPP.

    art. 106 - perdão por parte do querelante que não prejudicará o direito dos outros.

    ex: são duas vítimas (querelantes). Se uma perdoar, a outro não está obrigado.

    a questão fala de querelado (é o infrator). Já é o primeiro erro. Pois, o querelante é a vítima.

  • kkkkkkkkkkkkkka cespe bebeu cachaça... querelado nao se manifesta para perdoar seus réus, pois eles mesmos são os réus.. kkkk

  • Comentário da professora apenas tornou díficil o que estava fácil.

  • Parei de ler em querelado oferecendo perdão, ai vi que tinha comentário do professor, fui assistir, a professora passou batido e nem explicou esse fato.... se tivesse escrito certo de querelado pra baixo teria errado.... kkkkkk Metas são como flechas. Quanto mais alto você mira, mais longe você alcança.
  • Ano: 2014   Banca: CESPE    Prova: Analista Legislativo

    Julgue o item a seguir, referente ao crime organizado e à ação penal.

    Por ser um ato unilateral, o perdão do ofendido não pode ser recusado pelo ofensor.

    ERRADA

  • QUERALADO ---- ACUSADO
    QUERELANTE ---- ACUSANTE

  • Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    GABARITO: ERRADO

  • Minha mente corrigiu automaticamente o erro e dancei.
  • kkkkkkkkkkk putz, a questão ta dizendo " caso o réu manifeste perdão..." kkk atenção pessoal, o "errinho" está em uma letra na questão toda.

    QUERELANTE = VITIMA

    QUERELADO = RÉU

    leiam de novo e vcs vão ver kkk

  • QUERELADO ?  Sério Cespe? kkkkkkkkkkk

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, e depende de aceitação ou não.

     

    Obs.:

     

    > Renúncia é Unilateral, isso significa que se o querelante ou seu representante decide renunciar a queixa, não haverá punição a TODOS os querelados.

     

    > Perdão é Bilateral, isso significa que se o querelante ou seu representante decide perdoar apenas 1 querelado, o perdão valerá para TODOS, porém se um dos querelados não quiser aceitar o perdão o processo corre apenas para aquele que não o aceitou.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Gente será possível que a Cespe iria trocar querelante por querelado??  Prefiro pensar que foi proposital ,alguma pegadinha... muito surreal!

  • Assim continuaria errada Cícero, o querelado é o acusado, não cabe a ele perdoar outros acusados, caberia ao querelante que é o ofendido, vítima etc. 

  • Complementando o comentário dos colegas, segue uma questão que ajuda:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos

     

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. 

     

    CORRETÍSSIMO

  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus [...]

    PARE... ERRADO... MARQUE... PRÓXIMA !!

  • Entrei só pra ver quem errou
  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

     

    * querelante

    * CPP. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

     

    O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.

    Quanto mais não seja, havendo concurso de pessoas, o perdão ofertado a um dos querelados, a todos se estenderá, ou dizendo de outra maneira, se o querelante ofertou o perdão a um dos agentes, mas não aos outros, todos terão oportunidade para aceitar ou rejeitar o perdão, nos moldes do artigo 51 do CPP.

    Porém a aceitação do perdão é ato personalíssimo e somente produzirá seus efeitos àquele querelado que aceitou o perdão, devendo o processo continuar, ou a sentença condenatória transitar em julgado, se o feito estiver nesta fase, em relação aquele (s) que rejeitaram o perdão.

    Na verdade, há sentido em não aceitar o perdão. Imagine aquele indivíduo que esta sofrendo uma ação penal privada, mas que não cometeu o delito que lhe está sendo imputado na queixa-crime. Certamente não aceitará o perdão, provará sua inocência e ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra o autor da queixa.

    Ademais, o perdão do ofendido poderá ser aceito pelo querelado, por meio de procurador com poderes especiais (artigo 55 do CPP).

    O perdão do ofendido poderá ser expresso, tácito, processual e extraprocessual.

    O perdão do ofendido expresso, ocorre através de declaração expressa nos autos, devendo o querelado ser intimado no prazo de 3 (três) dias para manifestar-se sobre a proposta, de acordo com o disposto na 1ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por sua vez, o perdão tácito, se dá quando notificado do perdão concedido pelo ofendido, o querelado permanece em silêncio dentro do prazo legal 3 (três) dias, nos termos da 2ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por derradeiro, o perdão do ofendido processual é aquele que ocorre dentro dos autos do processo e o extraprocessual, fora dos respectivos autos, devendo constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, com fundamento no artigo 59 do CPP.

  • Perdão é bilateral ou seja tem que ser aceito.

    errada!

    Pm al-bora prosperar-

  • QUERELADO=PASSIVO

    QUERELANTE=ATIVO

  • GAB: E

    01) A questão trocou querelante por querelado.

    02) O perdão é ato bilateral, portante precisa ser aceito.

  • Gabarito: errado

    Perdão é ato bilateral, depende de aceitação!!

  • O perdão é bilateral, ou seja, depende de aceitação de ambos os lados.

    Gab. Errado

  • Gabarito - Incorreto.

    No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    No caso de o querelante, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, dependentemente de aceitação ou não.

  • Gab E

    O perdão é um ato Bilateral, logo procede de aceitação. Ela é após a queixa e se manifesta fase judicial ou extra-judicial.

    Renúncia que é um ato Unilateral e é antes da queixa.

  • PERDÃO DO OFENDIDO DEPENDE DE ACEITAÇÃO

    PERDÃO JUDICIAL INDEPENDE DE ACEITAÇÃO

  • Gabarito errado, depende de aceitação, se o querelado não aceitar o perdão o processo segue para ele.

  • Pessoal, o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante. Quem oferece o perdão é o querelante, não o querelado, como afirma a questão.
  • QUERELADO É REU, LOGO NÃO PODE SE MANIFESTAR NO SENTIDO DE PERDOAR A VÍTIMA.

  • Há dois erros na questão e geral ta caindo na pegadinha da banca, mesmo acertando a questão!

    No caso de o querelado (QUERELADO É O OFENSOR, QUEM ESTÁ SENDO PROCESSADO), na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

  • Segue o jogo para aqueles que não aceitaram o perdão

  • Vale ressaltar que o perdão é um ato BILATERAL, ou seja, não basta o querelante perdoar, o querelado tem que aceitar o perdão. Caso não aceite não irá produzir efeitos. Art 51 CPP

    Só lembrar da música do engenheiros do hawaii: (...) perdoa o que puder ser perdoado, esquece o que não tiver perdão. hahah bons estudos! :)

    GABARITO: E

  • DIFERENTE DA RENÚNCIA!! AQUI É BILATERAL!

  • Quem é o querelado na fila do pão pra perdoar alguém?

  • A professora respondeu a questão como se a palavra fosse QUERELANTE, mas na questão ta QUERELADO(que é o próprio réu). Só nesse destaque já mataria a questão.

  • CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Tem 3 dias para aceitar ou não...

  • Querelado NÃO perdoa e Convidado Não Convida,  aprenda isso e terá sucesso no Processo Penal como também em Festas Diversas.

  • Macete:

    Até o recebimento (Renúncia) - Ato unilateral.

    Após o recebimento e antes do transito em julgado (Perdão) - Ato Bilateral.

    #Pertenceremos

  • ERRADO

    Perdão: é ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado).

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. (CPP)

    Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Contudo, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.

  •  Complementando: Independentemente de aceitação ou não. ERRADO

    O perdão é Bilateral e depende da aceitação do querelado no prazo máximo de 3 dias, o silencio importa em aceitação. Também é extensível, mas só produz efeitos a quem o aceitar.

    Prf. Leonardo Galardo.

  • Se o querelado é o réu como ele vai perdoar o querelante?

    Parei ai.

  • O querelado é o próprio réu, como vai se perdoar??

  • QQ - No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não. ERRADO

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Ao meu ver há 1 erro, não 2: Foi denominado querelado mas devia ser querelante.

    Quanto a "o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não", não há erro aqui, o perdão será de fato oferecido a todos, porém, aceitar o perdão é outra história.

  • Até a ultima virgula estava certo.

  • QUERELANTE → ACUSADOR

    QUERELADO → ACUSADO

    #BORA VENCER

  • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Além disso é o querelante e não o querelado que oferece perdão.

  • Bilateral (Para ser perdoado vc aceita ou nao kkkk)

    Perdão é posterior ao ajuizamento (Durante o processo)

    Tácito ou expresso

    Indivisível (Vc nao escolhe quem vai perdoar,ou seja, se estende aos demais)

  • No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    O Princípio da Indivisibilidade (aplicável apenas na Ação Penal Privada) está relacionado com a impossibilidade da vítima escolher quem irá processar (através da renúncia) ou perdoar. Assim, embora sejam institutos diversos, incide a extensibilidade da renúncia e do perdão aos demais coautores do crime. Porém, o perdão só terá efeito para quem o aceitar.

  • BURRICE TEM LIMITES!

    Essa foi de tirar os dentes do vampiro!

    Fui com muita sede ao pote e não observei a fuleragem da aceitação do perdão.

  • Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.

  • ERRADO. Fundamentação legal: Art. 51, CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o RECUSAR.

  • ERRADO

    No caso de o querelado, na ação penal privada, se manifestar no sentido de perdoar um dos réus, o perdão oferecido se estenderá a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal, independentemente de aceitação ou não.

    Justificativa:

    O correto seria: querelante(ofendido) //////**querelado(autor do crime)

    Quanto ao perdão:

    • Depois do ajuizamento da ação
    • Expresso ou tácito
    • Processual ou extraprocessual
    • Oferecido a um dos infratores a todos se estende
    • Depende de aceitação pelos infratores(ato BILATERAL)
    • Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais
  • Na verdade : QUERELANDO é o OFENDIDO, e o QUERELADO é o AUTOR.

    E por fim, o perdão é um ato bilateral ,ou seja ,depende de aceitação dos infratores

  • Antes da ação há o principio da oportunidade , nela o ofendido poderá ou nao propor a ação , isso se estende a todos os reus e é unilateral , ou seja, não precisa que a outra parte aceite.

    Após a ação, em razão do principio da disponibilidade, o ofendido pode oferecer o perdão, esse á um ato bilateral e depende da aceitação do reu.

    Querelado = acusado

  • como o "QUERELADO" VAI perdoar réus, se ele é o próprio réu?? seria QUERELANTE. . . O PRIMEIRO ERRO JA TA AÍ
  • Errado

    O correto seria Querelante

    Outro erro é que a renúncia não precisa de aceitação , pois , logo o perdão sim!

  • Perdão necessita de aceitação

  • O PERDÃO É BILATERAL, ISSO QUER DIZER QUE O QUERELDO TEM Q ACEITAR...

    A RENÚNCIA É UNILATERAL, QUANDO A UM IMPOSTA A TODOS SE ESTENDERÁ

  • GABARITO ERRADO

    O CERTO É QUERELANTE E O PERDÃO NECESSITA DE ACEITAÇÃO

    • O correto seria querelante .
    • O perdão é ato bilateral ,portanto o querelado precisa aceitar.
  • Perdão…

    Ato processual de arrependimento;

    Ato de desistência da ação;

    Extensivo a todos os réus;

    Ato bilateral;

    Depende da aceitação; *aceitação de um réu não implica na aceitação de outro

    A aceitação pode se dar por advogado com poderes especiais;

    Pode ser expresso e tácito;

    Notificação às partes; *3 dias de silêncio importa em aceitação tácita

    Extingue a punibilidade.

  • A questão já se inicia errada, pois quem pode oferecer o perdão é o querelante e não o querelado.

  • macete:

    querelado - acusado

  • O ERRO ESTÁ EM QUERELADO =ACUSADO

    E TAMBÉM A PALAVRA INDEPENDENTE.

  • O perdão é bilateral, depende de vontade.

  • perdão: ato bilateral, depende de aceitação. renúncia: unilateral, independe.
  • Nomenclatura é questão de sobrevivência.

  • O acusado pode recusar para que o processo transcorra e ele seja absolvido.

  • O perdão terá validade somente para os que aceitarem

  • Errado.

    Perdão é ato bilateral, diferentemente da renúncia.

  • *querelante: titular da ação (vitima).

    *querelado: quem está sendo processado ( réu) .

  • Pra não esquecer:

    • ViTima = QuerelanTe
    • QuerelaDO = BandiDO
  • CPP:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O perdão do ofendido é ato bilateral, pois precisa de concordância. Caso o réu não concorde, o perdão não surtirá efeito.