SóProvas


ID
822829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • CPP, art. 24 (...) § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (pública e incondicionada). (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
  • Questão correta
                São crimes contra o patrimônio: o furto (artigos 155 e 156), o roubo (artigo 157), a extorsão (artigos 158, 159 e 160), a usurpação (artigos 161 a 162), o dano (artigos 163 a 167), a apropriação indébita (artigo 168 a 170), o estelionato e outras fraudes (artigos 171 a 179), a receptação (artigo 180).
                 Há que se fazer algumas observações acerca dos artigos 181 a 183 do Código Penal, os quais são aplicáveis a todos os crimes previstos no título sobre Crimes contra o patrimônio(artigo 155 a 183).
                O artigo 181 estabelece a escusa absolutória, confirmando a existência do crime, mas isentando de pena o sujeito ativo que cometa crime contra o patrimônio: de seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente seu, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
                O artigo 182, por sua vez, torna a ação pública de iniciativa pública incondicionada, que é a regra nos crimes contra o patrimônio, em ação pública de iniciativa pública condicionada à representação, caso o crime contra o patrimônio seja cometido em prejuízo: do cônjuge, consensual ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
                 Por fim, o artigo 183 estabelece às exceções das exceções, de modo a prescreve que não serão aplicadas as regras postas pelos artigos 181 e 182 quando: o crime for de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando houver emprego de grave ameaça ou de violência à pessoa; quando o crime for praticado contra pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Também não serão aplicadas as regras dos artigos 181 e 182 ao estranho que participar do crime.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9420/consideracoes-acerca-da-disciplina-dos-crimes-de-furto-roubo-e-extorsao-no-codigo-penal-brasileiro#ixzz2CmGiNxA0

  • Na minha opinão está errada, pois o dominus litis da ação penal não é a autoridade policial, mas sim o Ministério Público.
  • "Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido."
    Exceções:
    1. Crimes contra o patrimônio de ação penal pública incondicionada quando há inércia do Ministério Público em que a CF em seu art. 5,° LIX adimite a ação penal privada subsidiária da pública
    2. Art. 182 do CP "somente se procede mediante representação (ação penal pública condicionada a representação),se o crime previsto neste título (Título II Dos Crimes contra o Patrimônio) é cometido em prejuízo:
    I - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    II -de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."
    Porém, não se aplica o disposto no art. 182 :
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime;
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
    Por isso resposta CORRETA
  • Realmente Kleber R. Lacerda você está certo, o dominus litis da ação penal pública é sim do Ministério Público, mas com relação a questão, acho que você não prestou atenção ao enunciado, veja lá:

    Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue os itens
    subsequentes.
    Em regra os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.
    Esse "iniciados" não trata da ação penal, se não, seria iniciada.
    Bom, eu acho realmente que essa parte ficou confusa mesmo, mas acho que a questão está certa.




  • De certa forma, a questão expôs a regra, qual seja, ação penal pública. No entanto, conforme dito pelo colega acima, devemos atentar quanto a iniciativa da autoridade policial.
  • Sem dúvida os crimes contra o patrimônio público ou privado são de APP Incondicionada.
    Pois, se se a polícia dependesse de representação, não haveria IP. Pois quem representa hoje em dia com essa matança a luz do dia?
    Por conseguinte, a investigação dos crimes contra o patrimônio é incondicionada.
    Alternativa correta.
  • A questão atentou-se mais ao conteúdo que buscou alcançar. Quanto à elaboração da assertiva, a forma está prejudicada, caberia até mesmo recurso para sua anulação ou reversão de gabarito.

    Só que a banca, pelo visto, ateve-se à idéia que quis passar.

    PORTANTO ------>   CERTA a assertiva, Lombardiiiiii!!!!!!  : D
  • Para mim essa questão deveria ser anulada pela banca pois foi muito mau formulada!!
    Acertei mas fiquei muito na dúvida.


    Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

    O candidato tem que deduzir que se trata de inicio do inquérito de ofício... mas candidato não pode ir além do enunciado da questão! Ela deveria deixar claro se o que pode ser iniciado de ofício nesta questão é o inquérito ou a ação penal...

    Questão que induz a erro... ela diz
     são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial...".
    Dá a impressão que pode estar dizendo também que a autoridade policial iniciaria a ação penal púb. incond. de ofício, o que tornaria errada a assertiva...

    Essa questão é fácil para quem não presta atenção e favorece aqueles que não estudaram tanto.


  • O português do examinador tá uma beleza!
    Do jeito que tá, "iniciados" concorda com "crimes". 
    Chamou o Delegado de bandido!
  • Alternativa CORRETA.
     

    Estabelece o artigo 100 do Código Penal: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    Por conseguinte, como o Título II do Código Penal, salvo exceções, é silente sobre o tema os crimes contra o patrimônio são, regra geral, de ação penal pública, o que faz incidir o artigo 5o do Código de Processo Penal: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.

  • CERTO - As Disposições gerais dos Crimes Contra o Patrimônio (art.155 ao 183, CP), deixam claro que, como exceção, a Ação Penal será Pública Condicionada à Representação, logo a regra é de que ela será AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    "Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita."

    A questão discutida pelos colegas acima quanto ao peguinha de que a autoridade policial não pode apresentar denúncia para que se dê início a Ação Penal é facilmente resolvida com a análise gramatical:
    "
    Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada (feminino singular), podendo ser iniciados (masculino plural) pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido."
    1. "iniciados" não se refere a "ação penal pública" por questão de concordância.
    2. Por questão de sentido/coerência "iniciados" também não irá se referir a "crimes", apesar de existir concordância.
    3. Por tanto "iniciados" se refere a um termo elíptico (que não está presente na frase). Este termo elíptico pode ser entendido como: os procedimentos investigativos que darão origem o Inquérito Policial:

    "Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados os procedimentos investigativos que darão origem o Inquérito Policial pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido."

    CPP - "Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;"
  • A questão dá a entender que a ação penal será iniciada pela autoridade policial,quando sabemos que a iniciativa é do MP , por isso, creio está errada a questão.

  • Questão muito interessante esta. Eu particularmente errei, pois quando se falou em crimes contra o patrimoneo, eu me lembrei /:::: DO CRIME DE FURTO DE PEQUENO PORTE. onde neste, a ação penal é privada. Mas vale salientar o que diz o CPP.

    Art., §  2º : Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio do interesse da União, Estadop  e MUnicípio, a ação penal será pública. 

    Agora com a clareza do artigo presente, não restam dúvidas que a questão é correta. Okay. Bons estudos colegas;
  • Não quero abusar, nem atrapalhar, nem bagunçar o raciocínio de ninguém, só descontrair um pouco:

    Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

    Mais alguém aí percebeu que essa questão, se analisada gramaticalmente, diz que "os crimes contra o patrimônio podem ser iniciados pela autoridade policial"? Ou seja, a autoridade pode ir lá cometer o crime! haha! Deve ser por isso que um monte de policial aí ... enfim né? Melhor parar por aqui.
    Eita CESPE! Pior do que essa, só mesmo na questão que dizia sobre os barcos que estavam no espaço aéreo correspondente.
  • Questão anulada pela banca!
  • Pessoal errei a questão, pois não conseguir ver que o patrimonio em tela seria de propriedade da união.. como ver isso? Alguem pode me ajuda?
  • Que bom que foi anulada, pois  interpretando gramaticalmente a assertiva, fica parecendo que a autoridade policial irá iniciar a prática de crimes contra o patrimonio.
  • a interpretaçao que fiz foi que quen inicia açao penal incondicionada e o mp nao a policia, justa anulaçao.
  • Justificativa p/ a anulação:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação."
  • ao meu ver, ERRADA. Autoridade Policial não dá segmento a ação penal. só o MP, quando a ação é pública.
  • Totalmente equivocada a questão citada. No caso de Ação Privada e Ação Penal Pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA dependerá SIM da manifestação de vontade do ofendido. Ps: As ocorrências da letra "a" não estar com CRASE por serem artigo.
  • Em regra, os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada, podendo ser iniciados pela autoridade policial, de ofício, sem a manifestação de vontade do ofendido.

    DE FATO OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, MAS OBSERVE QUE A BANCA NÃO INFORMA O QUE A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ INICIAR DE OFÍCIO, SERÁ O INQUÉRITO???????? COMO NÃO FOI INFORMADO A BANCA ANULOU A QUESTÃO.
  • Se a Autoridade Policial iniciar de ofício um crime contra o patrimônio será presa! (rs)
    Examinador quer tanto inventar alguma coisa para dificultar a questão que acaba se confundindo na redação.

    Brincadeiras à parte, quem inicia a Ação Penal pública é o Ministério público quando oferece a Denúncia recebida pelo juíz competente.
    Segundo o Artigo 182 do Código de Penal, a regra é que os crimes contra o patrimônio sejam de Ação Penal Pública Incondicionada, salvo se cometido contra Conjuge, irmão, tio ou sobrinho que coabitem, sendo nestes casos mediante representação.

    Bons estudos.
     

  • Justificativa: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação."


    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF

  • Os "CRIMES" contra o patrimônio, que são em regra de ação penal pública incondicionada podem ser "INICIADOS" pela autoridade policial de ofício?

    Redação confusa, do jeito que está escrito o enunciado, é o delegado quem inicia o fato criminoso, e mesmo que se entenda que a banca não quis dizer isso, mas sim que inicia ou a "ação penal" ou o "inquérito policial", saber qual desses dois quis dizer é puro exercício de adivinhação.

    A parte que diz que são, em regra, de ação penal pública incondicionada está CORRETA. A partir daí:

    1. Se dissesse que o Delegado inicia o inquérito policial de ofício, sem manifestação de vontade do ofendido, a questão estaria CORRETA;

    2. Já se dissesse que inicia a ação penal de ofício, estaria INCORRETA, pois o delegado não é titular da ação nem parte dela, quem oferece a denúncia ao juízo, iniciando a ação penal, é o Ministério Público.

  • REGRA: Crimes contra o patrimônio sejam de Ação Penal Pública Incondicionada,

    salvo contra Cônjuge desquitado, irmão, tio ou sobrinho que coabitem = Representação. Contra esses, poderá voltar a regra e serem de Ação Penal Pública Incondicionada se o crime é de ROUBO OU EXTORSÃO ou quando haja emprego de Violência ou Grave Ameaça À PESSOA; ao estranho que participa do crime e se o crime é praticado contra pessoa idade igual ou superior a 60 anos.