SóProvas


ID
822847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais das leis penais
extravagantes e às inovações legais havidas no sistema processual
penal, julgue o item a seguir.

A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • SERA DE 30 DIAS PRORROGAVEL POR MAIS 30. no caso de crimes hediondos.
    PRAZO PARA PRISAO TEMPORARIA SERA DE 5 DIAS + 5 DIAS, PASSADO OS 5 DIAS O JUIZ PODE PRORROGAR POR MAIS 5, ASSIM COMO DISSE ANTES
  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    ...

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Lei 8.072 - Crimes Hediondos
  •   PRESO SOLTO Justiça Estadual
    (Código de Processo Penal) 10 dias
    (Nucci - Prazo Penal)
    (Mirabete – Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado. 30 dias + ....
    (Prazo Processual Penal)

    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado pelo tempo e pelas vezes que o juiz autorizar. Justiça Militar
    (Código de
    Processo Penal Militar) 20 dias
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado. 40 dias + 20 dias
     
    - 40 dias prorrogável por mais 20 dias (prorrogável uma única vez). Justiça Federal
    (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias (prorrogável uma única vez), a pedido da autoridade policial. 30 dias + ...

    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado pelo tempo e pelas vezes que o juiz autorizar. Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (prorrogável uma única vez). 90 dias + 90 dias
    - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias (prorrogável uma única vez). Lei de Crimes contra a Economia Popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias + 30 dias
    - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (prorrogável uma única vez). Não se aplica
  • CERTA

    Regra geral de 05 dias prorrogável  por  igual  período  em  caso  de  EXTREMA  e  COMPROVADA necessidade.

    Artigo 2°  -  A  prisão  temporária  [...]  terá  o  prazo  de  5 (cinco)  dias,  prorrogável  por  igual  período  em  caso  de extrema e comprovada necessidade.

    Observação: Caso se trate de suspeito de crime hediondo, pratica de tortura, tráfico ilicito de substâncias entorpecentes e drogas afins e, de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Certo
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • CERTA

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). 

  • GABARITO: CERTO
    Prisão Temporária
    De regra, a prisão temporária terá PRAZO DE 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    No entanto, quando se tratar de crime hediondo, a prisão temporária terá o PRAZO DE 30 dias, prorrogável por igual período.
    Bons Estudos. Rumo ao DEPEN ou A.P.F
  • Deve haver extrema necessidade, ou basta que a prorrogação ocorra dentro da legalidade?
  • Não entendo o critério de avaliação de alguns colegas.
    a>Veja como divulgar a Campanha Nota Justa) 
  • Essa sai diretamente pela letra da lei 8.072/90 (dos crimes hediondos):

    Art. 2º, §4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Antonio
  • O prazo q o colega pôs em baixo , a tabela de Alexandre, quero salientar q o tal prazo q se conduz a pergunta é do crime Hediondo , qual é prisão temporária, vc verá q a 8072/1990 é de 30 dias prorrogável + 30 e 5  prorrog.. + 5 em crime comum e por isso é questão certa, cuidado com essa pegadinha pra não se confundir com o IP. 

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).        (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)


  • Conforme o Art 2º, § 4º da Lei 8.072 de 1990

  • CERTO

    Lei n.º 8.072/1990, art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    [...]

    § 4.º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • CERTO 


    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • CARO ANDRÉ ARRAES, CREIO QUE VC SE CONFUNDIU, POIS OS PRAZOS QUE VC COLOCOU NO SEU COMENTÁRIO SÃO REFERENTES AOS PRAZOS DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E NÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA.


    SE ME PERMITE, MAS JÁ CORRIGINDO O ERRO PARA NÃO ATRAPALHAR OS COLEGAS CONCURSEIROS, A EXPLICAÇÃO CORRETA É A SEGUINTE:


    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA: REGRA GERAL (LEI 7960/89): 5 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. (ART.2º, CAPUT DA LEI 7960/89).

                                                                  REGRA PARA CRIMES HEDIONDOS: 30 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. (ART. 2º, PARÁG 4º DA LEI 8.072/90).

  • GAB:CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89)

    NATUREZA CRIME                                          PRISÃO TEMPORÁRIA

    CRIME NÃO HEDIONDO------------------>      05 DIAS,PRORROGÁVEIS  POR MAIS 05.

    CRIME HEDIONDO-------------------------->      30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30.

  • Conforme preconiza o artigo 2º da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    RESPOSTA: CERTO.

  • GABARITO CORRETO.

    AMPLIAÇÃO DO ROL DOS CRIMES SUSCETÍVEIS À PRISÃO TEMPORÁRIA:
    A prisão temporária é aplicável nos crimes previstos neste artigo (art.2, § 4o),
    possuindo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso
    de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão Temporária (não se enganar com os prazos de Crime Comum)

    Crime Comum: 5 + 5 dias

    Crimes Hediondos (8.072/90) ou Equiparados: 30 + 30 dias.

  • Pra que tanto comentário igual? Meu Deus! Ficam colocando a letra a lei e não discutem o real problema da questão que está na expressão "gravidade objetiva". 

    O Brasil adota o critério legal para s rotulação de um crime como hediondo. Acredito que a expressão "gravidade objetiva" torna a questão errada, pois não é a gravidade que torna uma conduta hedionda,  mas sim a sua previsão na lei (rol taxativo).

     No mais, peço encarecidamente para não ficarmos repetindo comentário. O QC já disponibiliza um "joinha". Se gostou tanto do comentário do amiguinho não repita, de seu joinha e tente comentar algo que acrescente para os estudos.

    Abraços

  • não percam tempo com comentários demasiadamente grandes

    pulem direto pro comentário do jonas molon

  • Pra que tanto comentário igual? Meu Deus! Ficam colocando a letra a lei e não discutem o real problema da questão que está na expressão "gravidade objetiva". 

    O Brasil adota o critério legal para s rotulação de um crime como hediondo. Acredito que a expressão "gravidade objetiva" torna a questão errada, pois não é a gravidade que torna uma conduta hedionda,  mas sim a sua previsão na lei (rol taxativo).

     No mais, peço encarecidamente para não ficarmos repetindo comentário. O QC já disponibiliza um "joinha". Se gostou tanto do comentário do amiguinho não repita, de seu joinha e tente comentar algo que acrescente para os estudos.

    Abraços

  • O Cespe é uma banca imprevisível. Haja vista que quando temos termos genéricos acreditamos que há algo além do que a questão pede, logo estará errada. Sabemos que não é possível confirmar se são trinta dias, pois há as opções se o réu ta solto ou preso. Mas enfim...o negócio é passar e dá adeus ao Cespe

  • Conforme preconiza o artigo 2º da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
    CERTO

  • C. Fe em Deus.
  • CERTO

     

    "A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

     

    Prisão Temporária

    Crime Comum= 5 dias

    Crimes Hediondos= 30 dias

  • Prisão Temporária PRAZO

    crime comum 5 dias

    Crime Hediondo ou equiparado  30 dias

  • Gab Certa

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Eu pensei antes de responder não sabia que era por causa da GRAVIDADE OBJETIVA do crime.


    -> Apenas revisando :


    Crimes hediondos e TTT


    -São Insuscetíveis de


    Fiança

    Graça, anistia e induto

    Podendo responder em liberdade por ato motivado da aut. judiciaria


    -Essa lei tem caráter taxativo

    -São hediondos tentados ou consumados

    -Progressão de regime é de 2/5 e reincidente de 3/5

    -Prisão temporária 30 dias + 30

    -Porte de Uso restrito e Genocídio são hediondos.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gab C

    Prisão Temporária

    Regra: 5 + 5 dias

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 + 30

  • Prisão Temporária

    Crime Comum= 5 dias

    Crimes Hediondos= 30 dias

  • A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, sendo instrumental para a apuração de um crime grave, utilizada no inquérito policial para auxiliar nas investigações. prazo Regra: 5 + 5 dias

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 + 30.

  • A prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de 30 dias,prorrogável por igual período,em caso de extrema e comprovada necessidade(30+30).

  • A prisão temporária nos crimes comuns é de 5 dias prorrogado uma única vez por igual período.

  • O item está correto. Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • A prisão temporária para os crimes hediondos e equiparados, em função da gravidade objetiva dessas infrações penais, é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO

    Lei 8.072/90, art. 2º, § 4º “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. 

    LEMBRANDO QUE:

    A prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase de investigação e nunca poderá ser decretada ou prorrogada pelo juiz de ofício, sempre dependendo da representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    A contagem do prazo da prisão temporária é regida pelas regras de direito material, dessa forma, deve-se incluir o dia do começo na contagem. Além disso, como não se levam em conta as frações de dia, pouco importa o horário de recolhimento da pessoa ao cárcere. Assim, se o indivíduo for preso às 23h55min, esses 5 minutos em que esteve preso são computados como um dia inteiro.

  • em regra a pt é de 5 dias prorrogável por mais 5 dias

    para os chs no entanto, o prazo estende-se de 30 podendo ser prorrogado por mais 30 dias

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • juiz não decreta de ofício nem preventiva mais! foram prender a politicada contra-atacaram!

  • "gravidade objetiva" desses crimes?? essa questão não deveria fugir da literalidade do artigo, uma vez que a "extrema e comprovada necessidade" melhor se amolda à jurisprudência do STJ HC 384.523. Errei por isso o mimimi, mas serve de reflexão kkkk

  • CRIME "COMUM"____________   5 + 5 (Lei 7.960/89, art. 2°)

    CRIME HEDIONDO__________   30 + 30 (Lei 8.072/90, art. 2°, §4°)

    Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8.072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Certa

    §4°- A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Literalidade da lei:

    § 4º A prisão temporaria, sobre a qual dispõe, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias prorrogavel por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  Terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    ...

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • 30 + 30

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.072

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4° A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Lei 8.072 - Crimes Hediondos

  • CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    -Prazo:

    ·  Em regra: Prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    ·Crimes hediondos ou equiparados>> 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

  • GAB: CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:  INQUÉRITO POLICIAL, APENAS;   

    CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30  

     JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • CERTO.

    Prisão Temporária: 5 + 5 dias (Em regra)

    30 + 30 (Crimes Hediondos)

    Só é decretada no IP e nunca de oficio.

  • Observações sobre os crimes hediondos ou equiparados:

    • Admite liberdade provisória;
    • Não admite a concessão de anistia, graça e indulto;
    • Prazo para prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
    • Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no cado de tráfico de drogas (art. 44 da Lei 11343/06)
    • O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária;
    • terá prioridade de tramitação em todas as instâncias;
    • livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, vedado para o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado;
    • A pena para o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 3 a 6 anos, quando a associação for para a prática de crimes hediondos e equiparados.

  • Correta: 8.072/1990: art. 2º. § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gabarito: Certo.

    CRIME HEDIONDO ----->   30 + 30 (Lei 8.072/90, art. 2°, §4°)

  • 30, prorrogável por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade.

    #PMMINAS

  • §2 do art. 2 da lei 8.072/90 foi revogado !

    A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • CERTO

    § 4o A prisão temporária, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).          

    Obs.: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

  • Errei pelo "em função da gravidade objetiva dessas infrações penais". Eu não imaginava que gravidade objetiva poderia justificar prisão temporária.