Ainda não consegui decorar este artigo... vamos lá!
 
ARTIGO 111-A, § 2°, DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO TST:
 
1 - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO
 
2 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 
CÉREBRO: ESCOLA + CONSELHO!!!
 
 
"O extraordinário é o ordinário bem feito."
                            
                        
                            
                                GABARITO LETRA C
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
 
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:               
 
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:        
       
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;            
 
II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.