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ID
822862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos.

A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: "O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."

  • Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou. Essa é a idéia do princípio da territorialidade. Entretanto, essa regra tem se mostrado insuficiente para abranger a imensa gama de relações jurídicas estabelecida entre pessoas de diversos países, sobretudo com a globalização, que intensificou o descolamento de pessoas pelo globo. Contrapondo-se à regra da territorialidade, tem-se o princípio da extraterritorialidade que admite a aplicabilidade no território nacional de leis de outros Estados, segundo princípios e convenções internacionais.

    Nessa linha, amoldando-se a ordem jurídica internacional contemporânea, o Brasil adotou a o princípio da Territorialidade Moderada (temperada ou mitigada), segundo o qual não é absoluta a regra de que a lei nacional tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado brasileiro, sendo admitido que, em certas circunstâncias especiais, a lei estrangeira tenha eficácia dentro do nosso território, sem que isso comprometa a soberania do país.

    É o que se verifica na LINDB, que adota, simultaneamente, a territorialidade nos arts. 8º e 9º e a extraterritorialidade nos arts. 7º e 10.

  • STJ, CR 003169, Ministro CESAR ASFOR ROCHA, publicação 17-10-2008:No que se refere à possibilidade de ajuizamento da ação no exterior, bem ressaltou o representante do Ministério Público Federal: "Conforme decorre do art. 5º do Código Penal, o Brasil adota o princípio da territorialidade temperada, donde o reconhecimento da possibilidade da atuação subsidiária da jurisdição estrangeira, sempre que possível identificar uma hipótese de ultraterritorialidade, designadamente pelos princípios da representação ou da personalidade passiva.




    STF: CR 8766 / FR - FRANCA
    CARTA ROGATÓRIA
    Relator(a):  Min. PRESIDENTE CARLOS VELLOSO
    Julgamento: 02/09/1999

    É evidente, portanto, que em se tratando de princípio consagrado na legislação pátria, dito princípio da territorialidade temperada, não se pode ter como viável a concessão do exequatur, sob pena de evidente afronta a soberania nacional, posto que o ilícito, em tese praticado pelos nacionais, dentro de seu território, subordina-se integralmente às normas penais brasileiras.
  • QUESTÃO CORRETA
    Tendo em vista a soberania nacional o Direito Brasileiro está submetido ao princípio da TERRITORIALIDADE MODERADA/MITIGADA (TEMPERADA); vale dizer: no território brasileiro aplica-se, em regra, a lei brasileira. EXCEPCIONALMENTE, PORÉM, é aplicável a norma estrangeira no território brasileiro, desde que haja disposição legal expressa neste sentido. 
  • Certo.
    O Brasil adotou a Teoria da Territorialidade, mas de forma moderada, também chamada de Territorialidade Temperada (ou Mitigada). Leis e Sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, observadas as seguintes regras:
    > Não se aplicam leis, sentenças ou atos estrangeiros no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    > Não se cumprirá sentença estrangeira no Brasil sem o devido exequatur (ou seja, o “cumpra-se”), que é a permissão dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que esta sentença produza seus efeitos (salvo as meramente declaratórias do estado das pessoas). Observem que o art. 15, alínea “e” da LINDB menciona Supremo Tribunal Federal. No entanto o art.105, inciso I, letra “i” da CF/88 (Emenda nº 45/04) alterou a competência desta homologação para o Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Ponto dos concursos
  • Decorrência da soberania, as leis nacionais têm validade no território. É o princípio da territorialidade. No entanto, o Brasil cede lugar ao princípio da extraterritorialidade para admitir, nas relações entre nacionais e estrangeiros, a norma alienígena. A esta combinação de princípios confere-se o nome de sistema da territorialidade moderada, adotada na LINDB / art. 7º, também conhecido por princípio do prélèvement.
    Coleção Revisaço Carreiras Jurídicas (Ministério Público Estadual - Promotor de Justiça) - Editora Juspodivm - 2013 - p. 535).
  • Para melhor fixar esta teoria, basta lembrar que a CF88, no art. 5º, XXXI, prevê que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
  • Como a questão é de Direito Civil, aí vai o fundamento na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei 4.657/42):

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus(Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Certo!

    Teoria essa que também recebe o nome de MITIGADA por alguns autores.

    Bons estudos a todos!

  • Certo!

    Teoria essa que também recebe o nome de MITIGADA por alguns autores.

    Bons estudos a todos!

  • Certo!

    Teoria essa que também recebe o nome de MITIGADA por alguns autores.

    Bons estudos a todos!

  • A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.


    Territorialidade é a aplicação das leis brasileiras aos delitos cometidos dentro do território nacional (art. 5.º, caput, CP). Esta é uma regra geral, que advém do conceito de soberania, ou seja, a cada Estado cabe decidir e aplicar as leis pertinentes aos acontecimentos dentro do seu território. Excepcionalmente, no entanto, admite-se o interesse do Brasil em punir autores de crimes ocorridos fora do seu território. Extraterritorialidade, portanto, significa a aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro (art. 7.º, CP). (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    Em regra, ao crime praticado no território nacional aplica-se a lei brasileira. Como exceção, pode ocorrer a incidência da lei de outro país a um crime praticado no território nacional, desde que haja previsão em convenções, tratados e regras de direito internacional. O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional, tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro (Exemplo: crime praticado por um embaixador estrangeiro no território brasileiro. Será julgado por um Tribunal de seu país e de acordo com a sua lei penal). (Coleção Sinopses para concursos. Volume 1. Direito Penal. Parte Geral. Coordenação Leonardo de Medeiros Garcia. 5. ed. rev. ampl., e atual. – Salvador : Juspodivm, 2015).

    Como regra básica, de acordo com o art. 5o, caput, do CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Nosso ordenamento jurídico adotou, portanto, a territorialidade, que, no entanto, não é absoluta, comportando exceções previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional (territorialidade temperada). Por conta desta mitigação à territorialidade, permite-se a aplicação de lei estrangeira a fato praticado em território brasileiro, fenômeno conhecido como intraterritorialidade, presente, por exemplo, na imunidade diplomática. Este fenômeno (intraterritorialidade), contudo, não se confunde com a extraterritorialidade, adotada pelo Código Penal no seu art. 7o, hipóteses em que a lei penal brasileira alcança condutas praticadas no estrangeiro. (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral. – Salvador – Juspodivm, 2013).

    A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.


    Gabarito – CERTO.
  • Adotamos o principio da territorialidade mitigada ou temperada, pois existem as hipóteses de aplicação da lei estrangeira no território brasileiro. As hipóteses serão chamadas de casos submetidos ao estatuto pessoal. Nos quatros casos previstos no art. 7º.

    ESTATUTO PESSOAL: norma do lugar onde esta domiciliado da pessoa e não a do nascimento.

    O limite de aplicação do estatuto pessoal é a ordem jurídica interna. Estando em colisão com a norma jurídica interna, violaria a soberania do Estado.

    Critérios específicos da LINDB:

    a)      Bens imóveis: aplica-se a lei do lugar onde se situam.

    b)      Bens moveis e penhor: aplica-se a lei do domicilio.

    c)      Quanto ao lugar dos contratos: a LINDB no art. 9º,§2º, nos contratos internacionais, será a residência do proponente; contratos internos, será onde foi feita a proposta.

    d)      Lei sucessória: em relação ao herdeiro brasileiro, a partilha dos bens no Brasil só podem ser realizado por juiz brasileiro, podendo ser utilizada com base em lei estrangeira se mais benéfica.

  • SINONIMOS: TEMPERADA - MISTA OU MITIGADA.

    QUE EM REGRA, A LEI BRASILEIRA É APLICADA AOS CRIMES PRETICADOS NO TERRITORIO NACIONAL,

    EXEÇÃO, CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

  • O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional.Nessa hipótese excepcional, tem -se a chamada INTRATERRITORIALIDADE, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro.

    EXEMPLO: crime praticado por um embaixador estrangeiro no território  brasileiro. Será julgado por um Tribunal de sseu país e de acordo com a sua lei penal.

    Fonte: livro Marcelo André e Alexandre Salim pág 125

  • Em regra, ao crime praticado no território nacional aplica-se a lei brasileira. Como exceção, pode ocorrer a incidência da lei de outro país a um crime praticado no território nacional, desde que haja previsão em convenções, tratados e regras de direito internacional. O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional, tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro (Exemplo: crime praticado por um embaixador estrangeiro no território brasileiro. Será julgado por um Tribunal de seu país de acordo com a sua lei penal). (Coleção Sinopses para concursos. Volume 1. Direito Penal. Parte Geral. Coordenação Leonardo de Medeiros Garcia. 5. ed. rev. ampl., e atual. – Salvador : Juspodivm, 2015).

  • O ordenamento brasileiro adotou a TERRITORIALDIADE, mas não é absoluta, comportando exceções (territorialidade temperada);


    GABA: CORRETO.

  • Teoria ABSOLUTA -> apenas contravenções penais

  • Em regra geral, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território brasileiro. Entretanto, existem exceções que ocorrem quando um crime é praticado por brasileiro no exterior ou quando um estrangeiro comete um crime no brasil, adotando o CP, assim, a teoria da territorialidade temperada ou mitigada. Vale ressaltar que no âmbito das contravenções penais, o CP adotou a teoria absoluta.

  • Contravenções > ABSOLUTAS

    Crimes > Mitigada ou Temperada

  • O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação deconvenções, tratados e regras de direito internacional.

    Ensinamentos de Renan Araujo

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Também conhecida como "territorialidade mitigada ".

  • Certo

    É possível a aplicação de lei penal estrangeira no território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais. Principio da Territorialidade Temperada 

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • O Brasil adotou princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tradados e regras do direito internacional .

  • Exato! Isso se deve ao fato de que é admitida no Brasil, em alguns casos, a aplicação da lei estrangeira. Por isso, embora a regra seja aplicar a legislação brasileira (princípio da territorialidade) ao ocorrido no país, haverá exceções.

    Resposta: CORRETO

  • Para ser, pela TERRITORIALIDADE, extensão do território brasileiro, as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, devem se achar, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou em alto-mar. Então conclui-se que se estiverem em território estrangeiro, não será BRASIL.

  • Temperada, mitigada, matizada...

  • Tipos de Territorialidade:

    -Territorialidade absoluta: a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção;

    -Territorialidade temperada: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvado os tratados e convenções internacionais.

  • Um consulado Americano no brasil é como se fosse um pedaço dos EUA aqui, portanto se acontecer um crime no raio do mesmo ( consulado) quem irá julgar será eles ( americanos).

  • TEM TRATADO ? TEM CONVENÇÃO ? TEM ACORDO? TEM REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL ? OK !

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA OU MITIGADA NO DIREITO PENAL. ARTIGO 5º

  • Gaba: CERTO

    ... agora entendi a frase: "o brasileiro tem dendê" (TEMPERO) .

    Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: "O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional."

  • O Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional, tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro 

  • Lembrar que se adota a TERRITORIALIDADE TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE.

  • Gabarito certo:

    O princípio da territorialidade temperada se aplica ao direito penal,

    O princípio da absoluta territorialidade se aplica ao direito processual penal.

  • territorialidade temperada ou mitigada, são sinônimos.

    Gabarito: certo

  •   Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

  •   Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  ( teoria da territorialidade temperada  ou mitigada)

  • Gabarito: CERTO

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • CÓDIGO PENAL

    territorialidade(adotou a teoria da territorialidade temperada)

  • Gabarito: Certo Previsto no CP, art. 5°, o Princípio da Territorialidade Temperada - admite as exceções da Intraterritorialidade e da Extraterritorialidade, pelas quais leis penais estrangeiras podem ser aplicadas aos crimes aqui cometidos e a lei penal brasileira pode ser aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro.
  • errei por não saber que temperada é a mesma coisa que mitigada

  • GABARITO: CORRETO.

    Princípio da territorialidade mitigada.

  • TEMPERADA = MITIGADA

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Temperada/Mitigada.

    GAB . C

  • É adotada a teoria da TERRITORIALIDADE TEMPERADA e não de modo ABSOLUTO, pois segundo ART. 5º, CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    vale dizer, mesmo que cometidos no território brasileiro, ou em suas extensões (embarcações e aeronaves oficiais ou particulares a serviço do Brasil), aplicam-se as CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

  • Em relação à lei penal no espaço, a legislação penal brasileira adotou o chamado princípio da territorialidade temperada, pelo qual a lei penal brasileira é, em regra, aplicada aos crimes praticados no território nacional, tendo como exceções as convenções, tratados e regras de direito internacional.

    Kyvia Brandao (QC)

  • O direito brasileiro permite que, em determinado casos, o estado possa abrir mão de sua jurisdição em detrimento de convenções e tratados de direito internacional. Essas situações ocorrem porque o Brasil NÃO ADOTOU a teoria ABSOLUTA da territorialidade e sim a teoria da TERRITORIALIDADE TEMPERADA.

  • Com sal e pimenta

  • O art. 5º, caput, do Código Penal determina a aplicação da lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    É a regra da territorialidade. Pela redação do mencionado artigo, percebe-se que no Brasil não se adotou uma teoria absoluta da territorialidade, mas, sim, uma teoria conhecida como temperada, haja vista que o Estado, mesmo sendo soberano, em determinadas situações, pode abrir mão da aplicação de sua legislação, em virtude de convenções, tratados e regras de direito internacional referido, tal como previsto do caput do artigo. 

    Na intocável lição de Hungria, “o Código criou um temperamento à impenetrabilidade do direito interno ou à exclusividade da ordem jurídica do Estado sobre o seu território, permitindo e reconhecendo, em determinados casos, a validez da lei de outro Estado. É obséquio à boa convivência internacional, e quase sempre sob a condição de reciprocidade, que o território do Estado se torna penetrável pelo exercício de alheia soberania”. 

    Mirabete assevera que, em sentido estrito, o “território abrange o solo (e subsolo) sem solução de continuidade e com limites reconhecidos, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo”

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • Processual penal => vigora o princípio da absoluta territorialidade (pois não há extraterritorialidade da lei processual penal).

    Lei penal => vige o princípio da territorialidade mitigada/temperada/matizada/abrandada (pois existe extraterritorialidade da lei penal)

  • aprendi com Rogério Sanches!!

  • Conflitos de leis no espaço

    A regra é que uma Lei seja aplicada no território (incluindo terra, águas marítimas e etc.) do Estado soberano que a promulgou, princípio denominado como Territoriedade da Lei. Entretendo o Brasil adotou o Princípio da Territoriedade Moderada, uma vez que algumas leis e sentenças estrangeiras poderão ser aplicadas no Brasil (extraterritorialidade), desde de que se respeitem algumas regras além de não ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (Art. 17).

  • Lei penal => vige o princípio da territorialidade mitigada/temperada/matizada/abrandada (pois existe extraterritorialidade da lei penal)

  • GABARITO CORRETO

    A Teoria da Territorialidade temperada foi a adotada pela CP. É o que se depreende da redação do caput do art. 5º do CP.

    Isto siginifica que a territorialidade não é absoluta pois comporta exceções previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Territorialidade temperada: adotada como regra e aplicação no território nacional.

    permite que a aplicação de lei penal estrangeira a fatos cometidos no Brasil.

    Art.5 do CP

  • Territorialidade Temperada | Mitigada | Assimilada | Território por Ficção.

    Prevê não só o território brasileiro + 12 milhas náuticas mar a dentro como território de jurisdição, mas também:

    Embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do BR, onde quer que se encontrem;

    Embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se encontrem em alto mar ou espaço aéreo correspondente;

    Embarcações e aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se estas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e aquelas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Gabarito correto.

  • Na prova, essa questão está dentro de direito civil! Quero ver ter coragem de marcar '-' sabendo que, no cpp, a territorialidade é chamada de absoluta pela doutrina

    "Com base no que dispões a Lei de Introdução às Normas do Direito

    Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos."

  • Questão bonita=gabarito certo

  • A territorialidade eu conhecia, agora territorialidade temperada, essa nova.

  • vcs n tem o que inventar mais não?
  • Resumindo:

    Em regra, o CP adotou o princípio da territorialidade, porém, como existem exceções, o CP adotou o princípio da territorialidade mitigada/temperada.

    Gab: C

  • O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Temperada com as lágrimas dos concurseiros quando a CESPE faz essas PROEZAS
  • OBS: Pode aparecer territorialidade mista/mitigada/temperada.

    Gabarito: Correto

  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    É território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica

    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro. 

  • Cuidado, a questão tá pedindo em relação a LINDB e ao direito civil... a resposta tá certa, mas não é pelo fato do direito penal adotar a teoria da territorialidade mitigada, mas sim pelo fato da LINDB aceitar a aplicação da lei estrangeira em alguns casos (art. 8 e 9, LINDB)

  • Moderada = mitigada = temperada
  • Gente, estamos falando de direito civil, então pense que se o período de vacância da lei tem um prazo no Brasil (45dias) e outro no exterior (3 meses), é pq a territorialidade é temperada.