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ID
82288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O juízo de conveniência e oportunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Por não ser um ato totalmente eivado de liberdade por parte da Administração, o ato discricionário também, e, mais cautelosamente ainda, está sujeito ao controle judicial. Visto que, quando o legislador concede este ato ao agente público, o mesmo possui uma maior facilidade para agir arbitrariamente e fora dos critérios de razoabilidade e moralidade.Percebe-se com isto uma margem de vinculação no ato discricionário no que tange o elemento finalidade, posto que é em busca do melhor atendimento ao interesse público que a Administração age, ficando à margem de apreciação direcionada à conveniência e oportunidade, elementos que compõem o mérito. A Constituição de 1988 expõe, em seu art. 37, caput, como princípios autônomos o da legalidade e da moralidade. Abordagem de suma importância para o trabalho em questão, posto que, é mais uma forma de limitação dos atos discricionários da Administração.fonte: http://www.buscalegis.ufsc.b
  • Alternativa D.Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com CERTA LIBERDADE DE ESCOLHA, NOS TERMOS E NOS LIMITES DA LEI, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto aos elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), ao praticar ato discricionário possui ele certa liberdade (DENTRO DOS LIMITES DA LEI) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto.ENTRETANTO, MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS O ADMINISTRADOR ESTÁ ADSTRITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO.
  • Não gostei muito dessa questão. Poderia muito bem marcar a assertiva A ou C também. Todos os 3 itens (A,C e D) parecem tratar de forma diferente a mesma questão: O agente público deve observar os princípios da Legalidade e da Finalidade (interesse público) na execução de ato discricionário.
  • O mérito administrativo corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao administrador, ou seja, o mérito administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a Administração encontra-se devidamente autorizada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato administrativo. Não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do juiz, pois a ele é vedaddo adentrar nesta área. Pode no entanto examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem. Ao Poder Judiciário somente é facultado discutir a respeito da competência, da finalidade e da forma (Vestcon 2009).
  • A justiça não pode julgar o mérito. Afinal de contas, somente a adminsitração tem condição de avaliar a situação baseado no dia a dia de sua operação. A justiça pode avaliar: legalidade,necessidade, adequação e proporcionalidade.
  • Galera, questão totalmente dúbia, concordo com o amigo abaixo, pra mim comporta como certo as questões A, C e D.Abaixo justificativas:Resposta A - O poder discricionário é o conferido à administração..., é aquele em que o agente administrativo dispõe de razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência...Resposta C - O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal, para que o agente público decida, nos limites da lei...Resposta C e D - Diante de um caso concreto, a Administração, nos termos e limites legalmente fixados, decidirá, segundo oportunidade e conveniência, a conduta, dentre as previstas na lei, mais condizentes com a satisfação do interesse público.fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo descomplicado.Realmente tem qeu ver se essa questão não foi anulada, pra mim a resposta que melhor atende é a C, a D é redundante, pois Principio da legalidade nada mais é do que o estabelecido em LEI e o Atendimento ao interesse público é a Finalidade, elemento sempre vinculado.
  • Também considero corretas a A, C e D.
  • a lei é clara: A) sujeito aos termos da lei = vinculado C) Deve obedecer a todos os elementos estabelecidos na lei = vinculadoa unica correta é a alternativa D
  • Letra D.Fiquei na dúvida mas matei a questão considerando que tal item jamais poderia estar incorreto, considerando o preceito fundamental que a administração e seus agentes jamais podem contrariar a legalidade e o interesse público.
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.
  • Esse negócio de marcar a menos errada é desmoralizante... 
  • Considerando, especificamente, os atos administrativos discricionários, o núcleo do mérito administrativo é formado pelos elementos Motivo e Objeto.
    Deve ficar claro, porém, que o ato discricionário, como qualquer outro ato administrativo, sujeita-se à apreciação judicial. Portanto, não fica afastada a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público.
    Gabarito: D
    Sucesso a todos!!!

     
  • O critério utilizado foi a resposta mais completa, ao meu ver. É um tipo de questão objetiva mas com um grau de subjetividade. Não é muito interessante esse critério para este tipo de prova. Fazer o que? Né?
  • REALMENTE HÁ VÁRIAS POSSIBILIDADES, MAS É POSSÍVEL COLOCAR EM UMA ORDEM DE VALORES. LOGO, É MAIS VÁLIDO QUE O SERVIDOR PRATIQUE ESTÁ DISCRICIONARIEDADE SABENDO QUE SOBRE ELA PODERÁ RESULTAR EM UMA APRECIAÇÃO JUDICIAL QUANTO À LEGALIDADE DO ATO.



    GABARITO ''D''
    O examinador, acredito eu, quer saber se, quando servidores, estamos ciente desta possibilidade que poderá por em risco o interesse público.
  • C - ainda que no ato discricionário se tenha liberdade de escolha (motivo e objeto) creio que é preciso cumprir todos os elementos do ato sim - os quais inclusive são elementos de validade (com liberdaed é verdade, mas ainda assim é preciso estar completo). essa c tá certa

  • Respondendo questões antigas da FCC vejo que suas questões já foram mais mal elaboradas do que as de hoje em dia kkk