- ID
- 822949
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Jornalismo
- Assuntos
A Constituição Brasileira (Art. 5, item X) afirma que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A partir desta reflexão, ao editar imagens de pessoas aglomeradas em um ponto de ônibus, por exemplo, para demonstrar a superlotação no transporte coletivo, o jornalista deve considerar o seguinte aspecto:
I. É preciso autorização escrita de cada um dos usuários fotografados para que a foto seja publicada;
II. A autorização verbal de cada um é o suficiente para a publicação;
III. Não é uma situação que possa ser caracterizada como violação da vida privada, honra e imagem de pessoas, portanto, o direito constitucional de informar pode ser exercido sem constrangimento;
IV. Neste caso específico, o contexto noticioso não individualiza as pessoas, assim a reportagem fotográfica não trará prejuízo à imagem dos usuários do transporte coletivo;
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