ID 82306 Banca FCC Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência A respeito da prescrição, é correto afirmar: Alternativas A renúncia só pode ser expressa e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes da prescrição se consumar. A exceção prescreve no dobro do prazo em que a pretensão. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Iniciada contra uma pessoa, não continua a correr contra o seu sucessor. Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Responder Comentários A resposta "D" traz o art. 193 do CC literalmente. Corrigindo:a) A renúncia pode ser expressa OU TÁCITA.b)A exceção prescreve no mesmo prazo que o da pretensão.c) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por vontade ou acordo entre as partes.d)Iniciada contra uma pessoa, continua a prescrição a correr contra o seu sucessor. Com a entrada em vigor da Lei 11.280/06, passou-se a admitir o reconhecimento da prescrição, de oficio, pelo juiz, EM QUALQUER HIPÓTESE, e não mais apenas quando se trate de absolutamente incapaz. Assim, no exame preliminar da petição inicial, cabe agora ao juiz examinar desde logo a ocorrência da prescrição. Reconhecido o transcurso do prazo prescricional, deve indeferir a petição inicial, declarando a prescrição. Trata-se de resolução de mérito e que portanto desafia recurso de apelação. Evidentemente que, se não foi declarada quando do exame da inicial, poderá sê-lo a qualquer tempo e grau de jurisdição, seja de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Tudo no CC!A) Art. 191 - A prescrição pode ser EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; (...)B) Art. 190 - A exceção prescreve no MESMO PRAZO em qu a pretensão.C) Art. 192 - Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.D) Art. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.E) CORRETA - Art. 193.Fé em DEUS! Alternativa A - Incorreta - Art. 191, CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Não se admite a renúncia prévia, nem de prescrição em curso, mas só da consumada, porque o referido instituto é de ordem pública e a renúncia tornaria a ação imprescritível por vontade da parte"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009)Alternativa B - Incorreta - Art. 190, CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão". "O que se quer evitar é que, prescrita a pretensão, o direito com pretensão prescrita possa ser utilizado perpetuamente a título de exceção, como defesa"; (GONÇALVES, Carlos Roberto )Alternativa C - Incorreta - Art. 192, CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"; pois "importaria renúncia antecipada da prescrição, vedada pela lei"; (GONÇALVES, Carlos Roberto)Alternativa D - Incorreta - Art. 196, CC: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor"; "O prazo não se inicia novamente com a morte do autor da herança. Não só o prazo contra mas também o prazo a favor do sucessor, que tanto pode ser inter vivos ou causa mortis, a títilo universal (herdeiro) como a título singular (legatório), continua a correr"; (GONÇALVES, Carlos Roberto ))Alternativa E - Correta - art. 193, CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita"; "A arguição não se restringe ao prescribente, mas se estende a terceiros favorecidos por ela, Segundo Camra Leal, só pode arguir prescrição quem tem legítimo interesse econômico em seus efeitos liberatórios, pelo proveito patrimonial que lhe proporcionam". (GONÇALVES, Carlos Roberto) AA renúncia só pode ser expressa e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes da prescrição se consumar. ERRADO XDEPOIS, que a prescrição se consumar;