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ID
82306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta "D" traz o art. 193 do CC literalmente. Corrigindo:a) A renúncia pode ser expressa OU TÁCITA.b)A exceção prescreve no mesmo prazo que o da pretensão.c) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por vontade ou acordo entre as partes.d)Iniciada contra uma pessoa, continua a prescrição a correr contra o seu sucessor.
  • Com a entrada em vigor da Lei 11.280/06, passou-se a admitir o reconhecimento da prescrição, de oficio, pelo juiz, EM QUALQUER HIPÓTESE, e não mais apenas quando se trate de absolutamente incapaz. Assim, no exame preliminar da petição inicial, cabe agora ao juiz examinar desde logo a ocorrência da prescrição. Reconhecido o transcurso do prazo prescricional, deve indeferir a petição inicial, declarando a prescrição. Trata-se de resolução de mérito e que portanto desafia recurso de apelação. Evidentemente que, se não foi declarada quando do exame da inicial, poderá sê-lo a qualquer tempo e grau de jurisdição, seja de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
  • Tudo no CC!A) Art. 191 - A prescrição pode ser EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; (...)B) Art. 190 - A exceção prescreve no MESMO PRAZO em qu a pretensão.C) Art. 192 - Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.D) Art. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.E) CORRETA - Art. 193.Fé em DEUS!
  • Alternativa A - Incorreta - Art. 191, CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Não se admite a renúncia prévia, nem de prescrição em curso, mas só da consumada, porque o referido instituto é de ordem pública e a renúncia tornaria a ação imprescritível por vontade da parte"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009)

    Alternativa B - Incorreta - Art. 190, CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão". "O que se quer evitar é que, prescrita a pretensão, o direito com pretensão prescrita possa ser utilizado perpetuamente a título de exceção, como defesa"; (GONÇALVES, Carlos Roberto )

    Alternativa C - Incorreta - Art. 192, CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"; pois "importaria renúncia antecipada da prescrição, vedada pela lei"; (GONÇALVES, Carlos Roberto)

    Alternativa D - Incorreta - Art. 196, CC: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor"; "O prazo não se inicia novamente com a morte do autor da herança. Não só o prazo contra mas também o prazo a favor do sucessor, que tanto pode ser inter vivos ou causa mortis, a títilo universal (herdeiro) como a título singular (legatório), continua a correr"; (GONÇALVES, Carlos Roberto ))

    Alternativa E - Correta - art. 193, CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita"; "A arguição não se restringe ao prescribente, mas se estende a terceiros favorecidos por ela, Segundo Camra Leal, só pode arguir prescrição quem tem legítimo interesse econômico em seus efeitos liberatórios, pelo proveito patrimonial que lhe proporcionam". (GONÇALVES, Carlos Roberto)
  • A

    A renúncia só pode ser expressa e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes da prescrição se consumar. ERRADO X

    DEPOIS, que a prescrição se consumar;