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ID
823072
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de

Alternativas
Comentários
  • Resposta = "B",

    A fundamentação da resposta está no artigo 182, § 1º, da Constituição Federal, que segue transcrito: " Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
  • Cobrar números em prova objetiva é pra matar..

  • Acho que questões referente a números deveriam elaboradas de uma outra forma. Todavia, é bom ressaltar que, quando vc erra ou acerta nesses tipos de questões onde não se tem o conhecimento, a colaboração dos nossos colegas concurseiros que disponibilizam as informações. Contudo obrigado a todos.

  • Sério que perguntaram isso? Com tantas questões mais IMPORTANTES..

    Acertei no CHUTE, não vou mentir..

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Conforme artigo 41 do Estatuto da Cidade, há outras hipóteses, além daquela prevista na Constituição Federal no artigo 182, §1º, em que há obrigação do Município de criar um plano diretor:

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA POLÍTICA URBANA


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. [GABARITO]


    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • 20 mil 

    20 mil

    20 mil

    20 mil

    20 mil

    20 mil