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A elaboração de Regimento Interno de um Tribunal também não emana da função administrativa do Orgão? Na minha opnião deriva do poder hierarquico... o que acham?
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nsneto, ao meu ver, está mais ligado ao "legislativo" do que a funções administrativas... seria o judiciário exercendo suas funções atípicas...
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Também estou com essa dúvida, pois, segundo Hely Lopes meirelles "os regimentos são atos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas".
"... os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das corporações legislativas e judiciárias".
Sendo assim, o Regimento Interno de um Órgão do Poder Judiciário seria um ato administrativo normativo, haja vista que o judiciário estaria exercendo sua função administrativa atípica.
Já a nomeação de servidor público, é um decreto individual.
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O enunciado da questão diz:"Assinale a alternativa que contempla corretamente ato emanado da função administrativa."
Numa leitura rápida, sem atenção devida...marquei a letra E... porque entendo que Regimento Interno de um Órgão do poder Judiciário é um ato administrativo.No entanto, não é da função típica de administrar, já que é fruto da função atípica do judiciário.
A nomeação de um servidor público é função típica de administrar e contempla o que solicita o enunciado da questão.
Bons estudos...Deus seja Louvado.
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O regimento interno não emana função típica administrativa do judiciário, visto que serve para organizar as regras de competência dentro do tribunal. Por exemplo, o órgão especial é competente para julgar determinados processos.
Portanto, contempla ato emanado da função atípica de julgar e definir as esferas de competência para julgamento.
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Letra B
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Destinatário individual = Nomeação em concurso público, ou exoneração...
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a questão não trata da questão do ato ser típico ou atípico. vamos prestar mais atenção ao que lemos. a letra E também está correta afinal é uma atividade administrativa.
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gab b! ato negocial.
Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido