SóProvas


ID
823111
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tem legitimidade para propor ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Passível de anulação. Só sendo muito "pró-banca" pra dizer que a alternativa A tá errada por não ter as condições da associação.
  • Questãozinha preguiçosa essa, hein?
  • Mal elaborada, passível de anulação, pois o enunciado somente pergunta quem tem legitimidade e não os requisitos. O item A também estaria correto.
  • Seguindo esse raciocínio teríamos A, B e E como correta. Nesses casos vou na mais completa, E.
  • Nao entendi qual o erro da letra B. Letra A errada, pois não eh qualquer tipo de associação; letra C o erro esta em "apenas"; letra D o erro esta em partido político. Letra E correta. Mas a letra B também está correta, pois ele nao disse "apenas associaçoes para defesa do meio ambiente...". Alguem pode ajudar?

  • O "erro" da B é não falar que a associação deve estar constituída há mais de um ano. 

  • Hahahahah! 

    O examinador ficou com preguiça de escrever mais. Se ele teve o trabalho de escrever "apenas" na alternativa "C", de modo a excluirmos ela, a mera menção a "associação" na "A" e na "B" torna a alternativa correta. Pergunto: pode uma associação mover ACP? Sim - os requisitos são ouuuuuutra coisa... Não se pergunta acerca dos requisitos, mas apenas quem tem legitimidade. Dentre várias corretas, eu preciso assinalar a "mais correta"?

  • Que questão ridícula!

  • Questão NÃO é passível de anulação.


    Este é um dos casos em que a incompletude de uma questão faz com que ela esteja errada.

    Ao mencionar "associação" sem que haja menção ao prazo legal de criação (que é de pelo menos 1 ano) a questão se torna incorreta e não meramente incompleta.


    Alternativa E - Correta.

  • A alternativa E está correta. Mas a alternativa B também! A associação instituída para a defesa do meio ambiente pode ser beneficiada pela dispensa do requisito da pré-constituição, tendo em vista a relevância do bem jurídico a ser protegido, ou ainda quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou características do dano, conforme admite a exegese do art. 5, parágrafo 4 da lei n 7347/85 (ação civil pública). Questão mal formulada!

  • A questão não está mal formulada, vivian.


    A questão quer saber quem tem legitimidade para propor ação civil pública:

    No item "B", diz que "a associação instituída para a defesa do meio ambiente" é legitimado, mas perceba que há a necessidade de outros requisitos como ser constituída há pelo menos 1 (um) ano. No caso não será qualquer associação que poderá propor ACP, mas apenas aquelas que cumpre com todos os requisitos impostos pela Lei.


    O §4° do artigo 5 da LACP diz que o juiz PODERÁ dispensar os pré-requisitos, mas veja que isto não é regra e sim exceção. A questão não dá brechas para se utilizar da exceção, pois pede a regra.

    Se vc colocar "e se" em todas suas justificativas, não haverá questão errada nunca.

  • Complicado. 


    Além da preguiça da banca relatado pelos colegas, temos o problema dos partidos políticos.


    O STJ entende que o Mandado de  Segurança Coletivo e a Ação Civil Pública (entre outros) fazem parte do mesmo microssistema. Assim, já que os partidos políticos são legitimados para o mandado de segurança, também seriam para a ACP. 

  • Questão preguiça.

     

    É só assinalar a menos errada (nesse caso a mais correta?!).

  • Gab. E

     

    Tudo no art. 5.:

     

    a) o Ministério Público, MAS NÃO QUAISQUER associações.

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

     b) a associação instituída para a defesa do meio ambiente E CONSTITUÍDA A PELO MENOS UM ANO NOS TERMOS DA LEI CIVIL (art. supramencionado) e a Defensoria Pública.

     

    c) NÃO apenas as autarquias E NÃO HÁ A NECESSIDADE DE SEREM instituídas para a defesa do meio ambiente.

     

     d) NÃO, o partido político com representação no Congresso. Sim, a Defensoria Pública.

     

     e) a União e a empresa pública. 

     

     

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • “A resposta exige a apresentação de duas correntes a respeito do tema.

    Para a primeira, sustentada pelo prof. Hugo Mazzilli, os partidos políticos, “embora definidos em lei especial, sua natureza é associativa; assim, a nosso ver, não só podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade e mandados de segurança coletivos, como também ações civis públicas ou coletivas, desde que em defesa dos interesses transindividuais de seus membros ou em defesa das próprias finalidades institucionais.” É a posição também defendida por Ricardo de Barros Leonel.

    Há julgado nesse sentido:

    “Ação Civil Pública Ambiental – Legitimidade – Partido Político – Preliminar – Possuindo o partido político natureza associativa e preenchendo os requisitos da Lei, ele tem legitimidade para figurar no pólo ativo das ações civis públicas. Preliminar rejeitada. Recurso provido.” (TJ-SP – AG:  SP, Relator: Lineu Peinado, Data de julgamento: 09/10/2008, Câmara Especial de Meio Ambiente, p. em 17/10/2008).

    A corrente que defende esse entendimento se baseia no fato de que os partidos políticos seriam espécie do gênero associações.

    Para a segunda corrente – que sustenta a observância do rol do microssistema de tutela coletiva, considerado numerus clausus – os partidos políticos não foram incluídos entre os legitimados do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública. Com base em tal interpretação, os partidos políticos não teriam legitimidade ativa para o ajuizamento de ações civis públicas.

    A sustentar esse entendimento, está a Lei Federal nº 11.448/2007, que ampliou a legitimação para o ajuizamento da ação civil pública, incluindo a Defensoria Pública no rol do art. 5º da Lei Federal nº 7.347/85, sem, no entanto, acrescentar expressa legitimidade aos partidos políticos.

    Por fim, a reforçar essa corrente está o Projeto de Lei nº 5.139/2009 que tinha por objetivo prever legitimidade aos partidos políticos, mas que não passou sequer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

    Há também julgado recusando a legitimidade dos partidos políticos para ajuizamento de ações civis públicas:

     

    Bibliografia consultada

    LEONEL. Ricardo de Barros. Manual do Processo Coletivo. 2ª ed., São Paulo: RT, 2011.

    MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 19ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 286.

    FONTE: meusitejuridico editora Juspodivm