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ID
823114
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a execução contra a Fazenda Pública, citar-se-á a Fazenda Pública para opor embargos em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "d"

    Fundamento: Art 1º-B, da Lei 9494/97:   Art. 1o-B.  
    O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    É
     importante frisar que não houve alteração do CPC, que ainda prevê o prazo de 10 dias, por não ter sido modificado diretamente, mas o prazo é de 30 dias atualmentesArt. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras
  • De acordo com o NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo

     

    Com isso conclui-se que a Fazenda Pública terá 10 dias

     

    Gabarito: A

  • Com o novo CPC, o prazo passou a ser de 30 dias:

     

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    Súmula 279. É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.