SóProvas


ID
82312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, considere:

I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data da sua publicação.

II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.

III. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo:I)Errado. Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. (art 1ºcaput)II)Errado.Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira só se inicia 3 MESES depois de oficialmente publicadada. III) Certo.art. 1º parágrafo 4ºIV) Certo.art 2º parágrafo 1º
  • O instituto a que se referem os itens I e II chama-se "vacatio legis", isto é, o tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. Antes de esgotado este tempo, vigora a lei antiga, se existir.
  • Correta Letra B.

    I- Errada. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    II- Errada. Art. 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     

  • Comentário objetivo:

    I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data da 45 DIAS APÓS sua publicação.

    II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias 3 MESES depois de oficialmente publicada.

    III. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.   CORRETA! Art. 1o, §4o da LINDB.  

    IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.   CORRETA! Art. 2o, §1o da LINDB.

    OBS: O nome LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) foi substituido por LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) pela lei 12.376/2010
    OBS: BS:

  • I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data da sua publicação.
     (ERRADO, 45 DIAS, ART. 1° LICC)
    II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.
     (ERRADO, 3 MESES, ART. 1º, §1º DA LICC)
    III. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
     (CERTO, ART. 1º, §4º, LICC)
    IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (CERTO, ART 2º, §1º, LICC).

  • Análise das afirmativas:
    I. ERRADA. Salvo disposição em contrário a lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada. Vide art. 1º da LIDB.
    II. ERRADA. O prazo é de 3 meses.
    III. CERTA. Conforme o art. 1º, § 4º da LIDB.
    IV. CERTA. Conforme o art. 2o  § 1o da LIDB.
    Gabarito: B