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ID
823132
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tratando-se de penhora em bem indivisível, em ação de execução contra devedor solvente, no que diz respeito à meação do cônjuge que não é parte da ação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta será letra "b", tendo em vista o dispositivo legal do CPC: 
    Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
    a) ERRADA - Pelos fundamentos da correta, que permite a alienação de tais bens na execução, recaindo a meação sobre o produto da alienação

    c) ERRADA: Ocorre que os bens do cônjuge meeiro também se submetem à execução

    Art. 592.  Ficam sujeitos à execução os bens:
    IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida

    d e e) ERRADA - O próprio CPC, como apontado, permite que tais bens sejam levados à penhora. De fato, o cônjuge pode se utilizar dos embargos à execução ou embargos de terceiro, mas a questão não pede isso, mas apenas deseja saber se tal bem pode ser levado a penhora:

    Percebe-se que o cônjuge terá dupla legitimidade, podendo se utilizar tanto dos embargos de terceiro, como da defesa típica da execução dependendo o meio do seu objetivo, pois se entende que seus bens não estão sujeitos à responsabilidade patrimonial, se utilizara do primeiro remédio jurídico processual. Caso admite que seus bens, em tese, estão sujeitos à execução, deverá se utilizar da defesa típica ao processo executivo
    [1]. Se o litisconsórcio for inicial, por óbvio, não poderá o cônjuge se utilizar dos embargos de terceiro.


    [1]    MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Procedimentos especiais. 3. Ed. São Paulo: RT, 2012, p. 151.
  • Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).