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ID
82318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando se reproduz ação anteriormente ajuizada entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, considere:

I. A ação anterior foi julgada improcedente por acórdão contra o qual pende recurso extraordinário.

II. A ação anterior foi julgada improcedente por sentença de primeiro grau contra a qual pende recurso de apelação.

III. A ação anterior foi julgada improcedente por sentença de que não mais cabe recurso.

As hipóteses indicadas caracterizam

Alternativas
Comentários
  • § 3º do art. 301 do CPC:"Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por senteça de que nao caiba recurso."Portanto, a resposta certa é a letra A
  • Litispendencia e coisa julgada ocorrem quando se reproduz ação idêntica, diferindo apenas quanto ao estágio em que se encontram os processos. Na litispendencia, as duas demandas estão em curso; na coisa julgada , a demanda anterior já foi decidida por sentença, de que não cabe mais recurso.A consequencia processual, nos dois casos, é a mesma: extinção do último processo sem resolução do mérito.
  • I. A ação anterior foi julgada improcedente por acórdão contra o qual pende recurso extraordinário. (LITISPENDÊNCIA)II. A ação anterior foi julgada improcedente por sentença de primeiro grau contra a qual pende recurso de apelação. (LITISPENDÊNCIA)III. A ação anterior foi julgada improcedente por sentença de que não mais cabe recurso. (COISA JULGADA)Artigo 301 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Complementando:DA COISA JULGADAArt.467,CPC.Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, NÃO MAIS SUJEITA A RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO.A única hipótese trazida pela questão que caracteriza coisa julgada é a III:III. A ação anterior foi julgada improcedente por sentença de que NÃO MAIS CABE RECURSO.
  • INSTITUTOS CORRELATOS:CONEXÃO:a conexão só exige a identidade de causa de pedir ou de objeto, não de partes. Assim, diz o autor, "duas causas onde se cobram do fiador e do afiançado são conexas pelo objeto, como conexas são as que vários beneficiários, separadamente, reclamam o pagamento de quotas de seguro, pelo mesmo fundamento, por exemplo, a morte do segurado.CONTINÊNCIA=na continência, exige-se que haja identificação da causa de pedir, mas também de partes, ao contrário do que ocorre na conexão. Sobre objeto, deverá haver apenas uma parcial identificação. O de uma causa, por ser mais amplo, abrange o das outras.
  • A litispendência se configura quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir; 
    A coisa julgada, por sua vez, configura-se quando não há mais recursos cabíveis contra a sentença, sendo possível, em regra, somente a ação rescisória. 
    Desse modo, temos na questão: litispendência, litispendência e coisa julgada. 

     
     
     
     
    Gabarito: A 

    Material: Estratégia concursos