ID 823213 Banca VUNESP Órgão SPTrans Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno - Administrativo Disciplina Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas Assuntos Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo Tribunal de Contas do Município de São Paulo O Tribunal de Contas do Município de São Paulo é composto por Alternativas 10 Conselheiros, sendo 5 escolhidos pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal e 5 pela Câmara Municipal. 8 Conselheiros, sendo 5 escolhidos pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal e 3 pela Câmara Municipal. 8 Conselheiros, sendo metade indicada pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal e a outra metade pela Câmara Municipal. 5 Conselheiros, sendo 3 escolhidos pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal e 2 pela Câmara Municipal. 5 Conselheiros, sendo 2 escolhidos pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal e 3 pela Câmara Municipal. Responder Comentários Dica!!O tribunal de contas é um órgão basicamente vinculado ao poder Legislativo (a vinculação é algo contraditório na doutrina, mas ignorar esse fato nessa questão!!Vamos acertar o X! Saber que eles auxiliam é um fato concreto!!). Ambos atribuem a função de fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial (FOCOP) da administração pública (direta e indireta) e de todos os poderes!! Lembrem do FOCOP = Guarda (COP) FOda!! ^^Portanto, é o coerente pensar que a maioria dos conselheiros serão nomeados diretamente pela Câmara!!Saber que o poder executivo escolhe uma menor quantidade de membros e este deverão ser aprovados pelo poder legislativo (como quase todos os casos de nomeação importante, tais como a indicação dos diretores e presidente do Bacen!!)Espero ter ajudado!!Abraços!!Fontes:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htmhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao GABARITO: EJESUS abençoe! Por este motivo que sempre os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA não resulta em nada, vejo que deveria ser efetivamente ser fiscalizada pelo MP. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOREGIMENTO INTERNO (Resolução n° 03, de 3/7/02 atualizada até a Resolução nº 12, de 23/9/15)TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º - O Tribunal compõe-se de cinco Conselheiros, nomeados em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, observados os requisitos para a investidura no cargo ali fixados Como a música (antiga!!! muitos nem vão se lembrar rsrs) do Padre Marcelo...."os animaizinhos subiram de dois em dois", ou seja: TCM/SP -> 5, TCE -> 7 e TCU -> 9. Cuidado que no TCM do RJ são 7 conselheiros