SóProvas


ID
823219
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que encontra-se conforme a Lei Municipal n.º 13.241/01, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a alternativa E, gostaria de saber pq ela está errada e pq a alternativa B está certa, já que permissão é um tipo de delegação e não de outorga.
  • Tatiapa, concordo com vc em relação à alternativa B. Ao invés de "outorgada" deveria estar escrito "delegada". Já na letra E, o erro está em dizer que "é permitida a subconcessão dos serviços delegados", deu a entender que são todos os delegados, mas a subconcessão só é permitida aos Concessionários.

    Foco, Força e Fé.
  • Senhores, 

    Eu interpretei a questão da seguinte  forma:
    A palavra outorga não está relacionada a transfêrencia de titularidade e sim à forma como a permissão é feita, através de documentação outorgada.
    A palavra outroga no dicionário quer dizer:
    Consentimento, declaração, através de uma escritura pública.
    Pode ser que eu esteja enganada, mas eu interpretei dessa maneira.
    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, eu também errei, mas analisando a lei 8987/95 verifiquei que em várias passagens ela utiliza outorga como sinônimo de delegação, o que ocorre, por exemplo, no art. 16:

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    Assim, após análise, acredito que a acertiva mais adequada é realmente a B.

    Espero ter ajudado.
  • Na outorga o Estado transfere a titularidade a ele concedida pela CR/88 por meio de lei que cria outra entidade descentralizada (autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista).

    Na delegação o Estado não transfere a titularidade. Transfere apenas a execução do contrato ao particular ou empresa estatal pertencente a outra entidade mediante licitação.

    São duas as formas de delegação:

    ·  Concessão

    ·  Permissão


    Para os amigos que têm dificuldades na matéria (A concessão e a permissão de serviços públicos) segue o link de um curso gratuito em Slides da JurisWay:

    http://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=816

    Avante!


  • letra E incompleta

    A lei admite a subconcessão de serviços públicos, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. A subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • Pessoal, lendo a Lei Municipal n.º 13.241/01 encontrei uma passagem que me causou estranheza. Embora se trate de permissão, o inciso abaixo diz que o operador do serviço pode ser CONSÓRCIO DE EMPRESAS. Consórcio não seria permitido apenas no caso de concessão?

    Artigo 5º

    IV - operador do serviço: pessoas físicas ou jurídicas, inclusive consórcio de empresas, a quem for delegada a execução do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

  • Lei 13.241/01

    Art. 6º - Fica o Poder Público autorizado a delegar a terceiros, por meio de concessão ou permissão, a prestação e a exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, no todo ou em parte, conforme disposto nos artigos 128 e 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

    I - a concessão será outorgada à pessoa jurídica ou consórcio de empresas brasileiras, constituído para o procedimento licitatório;

    II - a permissão, a título precário, será outorgada a pessoa física ou jurídica.