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ID
82327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa execução de quantia certa contra devedor solvente, fundada em título extrajudicial (nota promissória protes- tada por falta de pagamento), o oficial de justiça encontrou os seguintes bens do devedor suficientes por si para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios: um terreno, um automóvel, uma barra de ouro, títulos da dívida pública da União com cotação em mercado e 200 sacas de café. A penhora deverá, preferencialmente, recair

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra E:Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; <======III - bens móveis em geral;IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;XI - outros direitos.
  • Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

            § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

  • Nesse caso a ordem de penhora seria:
    1. automóvel.
    2. 200 sacas de café
    3. terreno
    4. uma barra de ouro
    5.  títulos da dívida pública da União com cotação em mercado

  •  Macete postado por um colega anteriormente (não me lembro o nome para dar os merecidos créditos):

    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS

    DI - dinheiro inciso I

    CA - carro (veículos) inciso II

    BEM - bens (móveis e imóveis) incisos III e IV

    BAC - barco (navio) inciso V

    AN - aeronave inciso V

    A - ações inciso VI

    FATURE - faturamento da empresa devedora inciso VII

    PRECIOSOS - metais e pedras inciso VIII

    TÍTULOS - da dívida pública e mobiliários incisos IX e X

    e outros direitos inciso XI
  • Puxa, que dica legal, muito bom o macete! Eu estava aqui quebrando a cabeça pra memorizar tantas ordens de penhora.. da execução fiscal e da execução do CPC.. fiz um quadrinho:

     
    ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA, EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6830):
     
    ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA, EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (CPC):
    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
            I - dinheiro;
            II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
            III - pedras e metais preciosos;
            IV - imóveis;
            V - navios e aeronaves;
            VI - veículos;
            VII - móveis ou semoventes; e
            VIII - direitos e ações.
            § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
           § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.
     
    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:     
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
     X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
     XI - outros direitos.
           § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
            § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
            § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.
     
  • Dica bem bacana mesmo, muito obrigado!