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gab. "a"
fundamento conforme o CDC:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
demais assertivas:
b) Falsa, conforme Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
c) Falsa. O que existe é a previsão no sentido de ser crime se deixar de retirar o produto do mercado.
Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
d) Falsa, conforme:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
e) Falsa, conforme:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
[...]
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
demais
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Colega, vc se equivocou quanto ao fundamento do erro da assertiva "e".
A questao é tratada pelo Art. 80, do CDC, vejam:
"No processo penal atinente aos crimes previstos neste Código, bem como outros crimes e contravencoes que envolvam relacoes de consumo, poderao intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no Art 82, inciso III e IV (ASSOCIACOES), aos quais também é facultado propor acao penal subsidiária, se a denúncia nao for oferecida no prazo legal".
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Incorre nas mesmas penas do Art. 66 aquele que patrocina a oferta enganosa
Não constitui causa de diminuição de pena, além de constituir crime a não retirada depois de determinada pela autoridade competente os produtos nocivos ou perigosos( Art 64 CDC)
Pode ser aplicada cumulativa ou alternativamente as seguintes penalidades, além das privativas de liberdade:
Interdição temporária de direitos, publicação na imprensa da sentença ou de fatos, prestação de serviços á comunidade.
As associações com pelo menos 01 anos e em assuntos relacionados especificamente a sua destinação são legitimadas para atuarem como assistente do MP
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Letra A.
a) Certa, As circunstâncias agravantes.
b) Errada. O artigo 66, §1º diz que incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
c) Errada. Na verdade o que existe na legislação sobre isso é o crime de quem deixa de retirar o produto do mercado após a determinação da autoridade competente.
d) Errada. O artigo 78, III permite a prestação de serviços à comunidade.
e) Errada. O artigo 80 afirma que o MP poderá ter assistentes na ação penal; e o artigo 82, III e IV, trazem as informações sobre esses assistentes. O inciso IV diz que, “as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano […]”; portanto, item errado.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
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CDC
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;