SóProvas


ID
823387
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. O direito de reclamar créditos resultantes da relação de emprego, perante a Justiça do Trabalho, prescreve em cinco anos na vigência do contrato de trabalho para os trabalhadores urbanos, mas aos rurais aplica-se apenas a prescrição bienal, contada a partir da extinção contratual.

II. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é parcial, exceto se o direito à parcela estiver também assegurado por lei.

III. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida pelo empregado prescreve em dois anos contados da cessação do contrato de trabalho.

IV. O direito de reclamar o gozo ou remuneração de férias prescreve em cinco anos após a expiração do período aquisitivo ou, se for o caso, no prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA: art. 7º, XXIX, CF
    II - ERRADA: súmula 294, TST

    III - CORRETA: súmula 326, TST
    IV - ERRADA: art. 149, CLT
  • LETRA C.
    I. O direito de reclamar créditos resultantes da relação de emprego, perante a Justiça do Trabalho, prescreve em cinco anos na vigência do contrato de trabalho para os trabalhadores urbanos, mas aos rurais aplica-se apenas a prescrição bienal, contada a partir da extinção contratual. INCORRETA.  CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    II. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é parcial, exceto se o direito à parcela estiver também assegurado por lei. INCORRETA. TST - SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    III. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida pelo empregado prescreve em dois anos contados da cessação do contrato de trabalho. CORRETA. TST - SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    IV. O direito de reclamar o gozo ou remuneração de férias prescreve em cinco anos após a expiração do período aquisitivo ou, se for o caso, no prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. INCORRETA. CLT -  Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.  Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (PERÍODO CONCESSIVO)
  • Quem quiser saber mais um pouquinho sobre férias, clica aqui: http://www.espacojuridico.com/blog/ferias-ultima-parte/
  • I ERRADO CF ART. 7ºXXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    IIERRADO SUM-294 -Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    III CERTO SUM-326 A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    IV ERRADOA contagem do prazo prescricional inicia-se com fim do período concessivo. Assim sendo, se o contrato de trabalho estiver em curso, o prazo será de 5 anos a contar do término do PERÍODO CONCESSIVO. Em ocorrendo o término do contrato, o prazo será de 2 anos para pleitear o direito de férias em juízo, contados da cessação do contrato de trabalho.