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ID
823498
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Respeitado o princípio da legalidade, a Constituição autoriza que a União venha a instituir impostos, não previstos expressamente em sua competência impositiva, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados pela Constituição. Supondo que, hipoteticamente, no exercício dessa competência residual e obedecidas as condições determinadas pela Constituição Federal, a União venha efetivamente a instituir um novo imposto. Do produto dessa arrecadação, pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal o percentual de

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
  • GABARITO LETRA 'A'

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Lembrando que os Municípios não repartição da repartição desse Imposto.