SóProvas


ID
82363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do pressuposto recursal específico do prequestionamento:

I. Em regra, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

II. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

III. O prequestionamento só é exigível em recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista e os embargos para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

IV. Deve-se exigir o prequestionamento quando a violação à disposição literal de lei surge no próprio acórdão impugnado pelo recurso de revista.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Súmula 297 do TST:SUM-297 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recur- so principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
  • O prequestionamento é exigido quando há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão capaz de inviabilizar a remessa do debate à instância extraordinária. (OJ 118, da SDI-I, do TST).
  • Alternativa D

    SUM-297    PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação)
    I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

    OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297.
    Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

    OJ-SDI1-151 PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
    Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.

    OJ-SDI1-256 PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297.
    Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
  • ALTERNATIVA I – CERTASUM-297 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação)I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.ALTERNATIVA II – CERTASUM-297 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação)III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. ALTERNATIVA III – CERTAOJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.ALTERNATIVA IV - ERRADASUM-298 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLÊNCIA DE LEI. PREQUESTIONAMENTO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 36, 72, 75 e 85, parte final, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". (ex-OJ nº 36 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
  • O item III não estaria errado pq ele afirma o "prequestionamento só é exigível em recurso de natureza extraordinária", afinal, ele também é exigido em ação rescisória, em algumas matérias (violar literal disposição de lei e coisa julgada)???

  • Somente referente ao item IV, pois os outros já foram bem explicados

    IV. Deve-se exigir o prequestionamento quando a violação à disposição literal de lei surge no próprio acórdão impugnado pelo recurso de revista.

    Além da Súmula 298 do TST, citada pela colega  Mariana Nascimento - AL, a OJ 119 da SDI-1 TST ipsis literis, responde ao item 4

    119. Prequestionamento inexigível. Violação nascida na própria decisão recorrida. Súmula 297. Inaplicável.

    Por óbvio né, se a violação surge na decisão recorrida, seria um tanto quanto "difícil/impossível" prequestionar a matéria, salvo se fosse um prequestionamento preventivo quem sabe, hehehe

    Lucas da Mata a questão se refere somente a recurso e daí só os de natureza extraordinária (OJ-SDI1-62), e no seu exemplo você deu a ação rescisória que não é recurso...
  • Se fosse para se referir somente a recursos, a redação da questão seria mais restritiva.

    Concordo com o Lucas.
  • Lucas, o prequestionamento é exigido pelo TST (mas não pelo STF) apenas com relação a alegação de violação d lei, e nao de cosia julgada. Nesse sentido, a sumula 298.
    Diego, a questão é MUITO específica quanto a tratar-se de prequestionamento apenas no ambito recursal. veja:

    Considere as assertivas abaixo a respeito do pressuposto recursal específico do prequestionamento:
  • GABARITO LETRA D.

     

    I - CORRETO

    Súmula 297, I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito;

     

    II - CORRETO

    Súmula 297, III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração;

     

    III - CORRETO

    Na seara trabalhista, o prequestionamento é exigido nos recursos de revista, embargos para a SDI (divêrgencia) e extraordinário para o STF.

    Processo do Trabalho, Élisson Miessa, 4ª edição, página 538;

     

    IV - ERRADO

    OJ 119 - É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.