SóProvas


ID
823747
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, mas, em igualdade de condições entre empresa brasileira e estrangeira, o critério de desempate assegura preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
I. no País;
II. por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País;
III. por empresas brasileiras.
Assinale a alternativa que contém a sucessão correta dos critérios de desempate.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei 8.666 Art. 3o  § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País; 

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Gente tem um MACETE que eu USO para nunca erra essa questão.

    É bem simples a ordem disposta na LEI é de acordo com o tamanho da frase, começa pequeno e vai crescendo.

    EU MEREÇO mil likes e uma coca não é?

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

         II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • Gab. A

    mnemônico: País Brasileiro TEm DR.

    País - no País

    Brasileiro - por Empresa Brasileira

    TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.

    DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade