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ID
823969
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 6.404/76, art. 227, a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, é

Alternativas
Comentários
  • LETRA C  -  Lei n.º 6.404/76, art. 227

    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
      §  1º  A  assembléia-geral  da  companhia  incorporadora,  se  aprovar  o  protocolo  da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada  mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.
      § 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.
      §  3º  Aprovados  pela  assembléia-geral  da  incorporadora  o  laudo  de  avaliação  e  a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a  publicação dos atos da incorporação.

  • A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.