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ID
823981
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à definição de escopo de que trata o art. 6.º da Lei nº 8.666/93, toda atividade destinada a obter determi nada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, é considerada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais

    bons estudos

  •  

    a) Obras - 

    TODA CONSTRUÇÃO, REFORMA, FBRICAÇÃO, RECUPERAÇÃO, REALIZADA POR EXEMPLO DIRETA OU INDIRETA

     

    b) Serviços - 

    TODA ATIVIDADE DESTINADA A OBTER DETERMINADA UTILIDADE DE INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO, TAIS COMO: DEMOLIÇÃO, CONSERTO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE BENS, PUBLICIDADES, SEGURO OU TRABALHOS TÉCNICOS - PROFISSIONAIS. 

     

    c) Compras - 

    TODA AQUISIÇÃO REMUNERADA DE BENS PARA FORNECIMENTO DE UMA SÓ VEZ OU PARCELAMENTO. 

     

    d) Alienação - 

    TODA TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE BENS A TERCEIROS.

     

    e) Orçamento - 

    ORÇAMENTO É A PARTE DE UM PLANO FINANCEIRO ESTRATÉGICO QUE COMPREENDE A PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS FUTURAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DE DETERMINADO EXERCÍCIO ( PERIODO DE TEMPO). APLICA- SE TANTO AO SETOR GOVERNAMENTAL QUANTO AO SETOR PRIVADO, PESSOA JUSÍDICA OU PESSOA FÍSICA.